Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Samanez, Patricia Alpande |
Orientador(a): |
Pereira Neto, Caio Mário da Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31916
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Resumo: |
A presente dissertação trata dos conflitos entre distribuidoras de energia elétrica e empresas do setor de telecomunicações sobre o valor dos contratos de compartilhamento de infraestrutura de postes. No Brasil, a infraestrutura de postes é um monopólio natural das distribuidoras de energia elétrica. E, com base na doutrina das essencial facilities do Direito norte-americano, bem como na aplicação do princípio constitucional da função social da propriedade e na possibilidade de intervenção do Estado para evitar o abuso do poder econômico de agentes monopolistas, empresas de outros setores da economia podem utilizar, de forma compartilhada, a infraestrutura de postes detida pelas distribuidoras de energia. A relevância do compartilhamento de infraestrutura é tamanha que, para o setor de telecomunicações, o acesso aos postes detidos pelas distribuidoras de energia elétrica é o vetor que possibilita o ingresso de novas empresas no mercado. Contudo, desde as privatizações, a existência de interesses contrapostos entre os agentes dos setores de energia elétrica e de telecomunicações para a utilização conjunta da infraestrutura de postes, principalmente no que se refere aos valores praticados pelas distribuidoras de energia elétrica nos contratos de compartilhamento, gera conflitos entre as empresas desses setores. Enquanto as empresas de telecomunicações desejam reduzir os valores pagos pelo uso da infraestrutura detida pelas distribuidoras, estas últimas utilizam a remuneração dos contratos de compartilhamento para aumentar suas receitas acessórias e, ainda, amortizar os custos com a manutenção das redes de distribuição de energia elétrica. Diante desse cenário e com o objetivo de reduzir o número de conflitos envolvendo os preços dos contratos de compartilhamento, em 2014 a ANEEL e a ANATEL publicaram a Resolução Conjunta n. 004, que fixou o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) por ponto de fixação, por poste, como “preço de referência” para ser utilizado nos processos de resolução de conflitos submetidos à análise das mencionadas agências reguladoras. Todavia, a constatação de que a atividade de compartilhamento é uma atividade acessória das distribuidoras, que utiliza a mesma infraestrutura do serviço público de fornecimento de energia elétrica, nos leva à pergunta se o compartilhamento de infraestrutura é um serviço público ou uma atividade econômica em sentido estrito e, ainda, sobre quais são os limites do poder das agências reguladoras para a regulamentação dessa atividade econômica. Além da análise sobre os limites do poder das agências reguladoras, nesse trabalho de pesquisa são analisadas as decisões da Comissão de Resolução de Conflitos proferidas até abril de 2019, que revelaram que as agências reguladoras estão aplicando o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos), por ponto de fixação, indistintamente, a todos os novos contratos de compartilhamento submetidos à sua análise e, ainda, os impactos dessas decisões para os setores elétrico e de telecomunicações. |