Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Said, Enrico Pizão |
Orientador(a): |
Gabbay, Daniela Monteiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34973
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo discutir o dever de revelação em arbitragens comerciais e institucionais brasileiras, especialmente quanto ao papel dos sujeitos envolvidos e aos seus limites materiais. Previsto no parágrafo único do artigo 14 da LArb, o dever de revelação tem redação composta por conceitos bastante amplos e subjetivos, e que vem sendo objeto de divergência interpretativa, dando azo a impugnações de árbitro e, de forma mais preocupante, a ações anulatórias perante o Poder Judiciário. Buscando traçar um panorama do tema, o trabalho primeiro situa o dever de revelação na arbitragem, apresentando a sua importância e os motivos da sua existência. Na sequência, introduz alguns dos casos recentes que tiveram o dever de revelação em discussão, destacando os pontos de controvérsia, e apresenta as últimas propostas relativas ao tema que têm gerado debate no Brasil, a exemplo do PL 3.293/21 e da ADPF 1.050. Antes de mergulhar na discussão prática, o estudo se aprofunda nos conceitos que compõem o dever de revelação, incluindo a sua natureza. As noções de imparcialidade, independência e dúvida justificada são discutidas, e uma proposta de raciocínio a ser utilizado pelo intérprete do dever de revelação quando se deparar com a questão “revelar ou não revelar” é introduzida. A partir dessas premissas teóricas, o trabalho passa a se dedicar aos papeis que são esperados das partes, instituições arbitrais e árbitros quando se fala em dever de revelação, buscando discutir quais são os limites da atuação de cada um desses agentes, e apresentando recomendações de conduta. A extensão do dever de revelação a outros atores, como o perito e o secretário do tribunal arbitral, também é analisada. Posicionados os papeis dos sujeitos envolvidos no dever de revelação, o trabalho também procura, através de um referencial bibliográfico e jurisprudencial, analisar algumas das principais discussões que tangenciam os limites materiais do dever de revelação, ainda que de maneira não exaustiva. Assim, discute-se a relação de não taxatividade das situações de suspeição e impedimento do CPC, bem como a função e os limites da utilização das Diretrizes da IBA no processo de revelação. O trabalho também analisa o conceito de fato público e a sua relevância para o dever de revelação. A partir de um referencial de mais de vinte casos concretos, também são objeto de análise os fatos que vêm exigindo revelação na prática, e quais são alguns dos critérios que podem diferenciar o fato que deve ser revelado daquele que não deve. Na sequência, a questão da análise conjunta de diferentes circunstâncias também é abordada, discutindo-se também a existência de um marco temporal para o dever de revelação. Ao final, recomendações de conduta e de ação prática são apresentadas com as conclusões possíveis do trabalho, visando a uma parametrização e delimitação do dever de revelação, e, por consequência, uma diminuição dos conflitos que o têm por objeto. |