Declarações e garantias em contratos de empreitada: prevenção e solução de litígios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Sbano, Thiago Soares
Orientador(a): Carmo, Lie Uema do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/32980
Resumo: Os contratos de construção, como o de empreitada, são executados em ambiente naturalmente propenso a conflitos e disputas, não raras vezes motivados por comportamentos oportunistas. A experiência prática e a análise da jurisprudência sobre o tema revelam que a instauração de litígios, sobretudo judiciais, pode ser uma alternativa ineficiente e onerosa para as partes, notadamente em razão da morosidade e da imprevisibilidade das soluções produzidas pelo juiz ou pelos árbitros, muitas vezes dissonantes da alocação de riscos originalmente estabelecida pelos contratantes. Nesse contexto, as declarações e garantias – derivadas de instituto do Common Law e largamente utilizadas em contratos de fusões e aquisições – se apresentam como uma ferramenta adicional à disposição das partes para uma definição mais precisa e/ou reforçada do sinalagma contratual e da partilha de riscos da operação econômica. Além de importante de vetor hermenêutico, o regramento das declarações e garantias em contratos de empreitada, associado aos remédios contratuais clássicos e, sobretudo, ao dispute adjudication board, é medida de baixo custo apta a conferir segurança, previsibilidade, autoexecutoriedade e efetividade ao programa contratual – o que, do ponto de vista comportamental, pode ser útil em termos de persuasão para inibir o oportunismo, além de estimular o adimplemento e a conclusão da obra.