Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Sbano, Thiago Soares |
Orientador(a): |
Carmo, Lie Uema do |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32980
|
Resumo: |
Os contratos de construção, como o de empreitada, são executados em ambiente naturalmente propenso a conflitos e disputas, não raras vezes motivados por comportamentos oportunistas. A experiência prática e a análise da jurisprudência sobre o tema revelam que a instauração de litígios, sobretudo judiciais, pode ser uma alternativa ineficiente e onerosa para as partes, notadamente em razão da morosidade e da imprevisibilidade das soluções produzidas pelo juiz ou pelos árbitros, muitas vezes dissonantes da alocação de riscos originalmente estabelecida pelos contratantes. Nesse contexto, as declarações e garantias – derivadas de instituto do Common Law e largamente utilizadas em contratos de fusões e aquisições – se apresentam como uma ferramenta adicional à disposição das partes para uma definição mais precisa e/ou reforçada do sinalagma contratual e da partilha de riscos da operação econômica. Além de importante de vetor hermenêutico, o regramento das declarações e garantias em contratos de empreitada, associado aos remédios contratuais clássicos e, sobretudo, ao dispute adjudication board, é medida de baixo custo apta a conferir segurança, previsibilidade, autoexecutoriedade e efetividade ao programa contratual – o que, do ponto de vista comportamental, pode ser útil em termos de persuasão para inibir o oportunismo, além de estimular o adimplemento e a conclusão da obra. |