Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Huland, Adriano Silva |
Orientador(a): |
Cordovil, Leonor Augusta Giovine |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29914
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tem por objetivo realizar uma análise crítica acerca das informações geralmente trocadas entre partes, em operações de fusões e aquisições (M&A), a fim de identificar riscos concorrenciais presentes na troca de dados de natureza financeira, jurídica, operacional, administrativa e de marketing. Especialmente durante a fase de coleta de informações, de due diligence e durante a negociação dos contratos definitivos, percebe-se uma ausência de limites claros à troca de informações estratégicas entre os players envolvidos no deal. Como na prática a condução de operações societárias complexas é realizada por consultores financeiros e jurídicos, muitas vezes sem conhecimento do direito antitruste, as preocupações relacionadas à não divulgação de informações estratégicas estão longe de ser prioridade. Quando essas preocupações existem, são muitas vezes mitigadas pela necessidade de simetria informacional e de segurança para uma tomada de decisão que envolva menos riscos às partes. Nota-se que, em várias situações, e até por falta de conhecimento – portanto, sem manifesta intenção – os agentes envolvidos se veem discutindo e alinhando informações que não poderiam. Há, assim, uma necessidade de esclarecimento ao mercado de aquisições acerca do que sejam dados sensíveis e quais os limites para sua transmissão, a fim de evitar a configuração de gun jumping pelo abuso nessa troca de informações, dentre outras infrações de natureza concorrencial. A ideia neste trabalho é não apenas deixar claro o que seria sensível aos olhos do órgão regulador, dos profissionais e players envolvidos, mas, sobretudo, destacar alternativas e mecanismos de mitigação desse risco de abuso. Ainda que se presuma que a adoção de procedimentos mitigadores possa prejudicar a plena simetria informacional, o que se priorizará é a defesa dos interesses da sociedade, da concorrência em sie da dinâmica de mercado. Portanto, espera-se proporcionar ao leitor, operador do direito empresarial e concorrencial, elementos suficientes para que no futuro, ao se deparar com situações que envolvam esse tipo de risco, possa aconselhar seus clientes, evitando riscos de desconstituição da operação ou prováveis sanções administrativas pelos órgãos antitrustes. Por fim, serão apresentados no decorrer do trabalho casos concretos, ilustrando situações em que o CADE enfrentou a problemática, e ainda, circunstâncias em que, diante do risco elevado de transferência de dados indevidos, o órgão regulador, juntamente com as empresas envolvidas na operação, desenvolveram mecanismos práticos exitosos na coibição ao intercâmbio de dados sensíveis. |