Do atuar em lugar de outro e os delitos previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Marcus Vinícius Machado Abreu da
Orientador(a): Grandis, Rodrigo de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35864
Resumo: O presente trabalho visa a tratar dos delitos previstos nos artigos 168-A e 337- A do Código Penal. Como são considerados delitos especiais, aplicam-se a um círculo restrito de autores, uma vez que lhes exigem uma qualidade especial. Em se tratando de pessoas jurídicas, quando a referida qualidade incide sobre elas, os seus representantes, diretores, administradores ou gerentes, ainda que realizem o tipo, não podem ser considerados autores. A jurisprudência e doutrina majoritária desconhecem o referido problema, imputando aos representantes a responsabilidade penal sem maiores considerações. Entretanto, diante do princípio da legalidade, temos uma lacuna de punibilidade. Desse modo, o trabalho busca a superação dessa lacuna por meio da análise de nosso ordenamento jurídico e com referência ao instituto do atuar em lugar de outro, o qual consiste em uma cláusula de extensão de autoria.