Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Marcus Vinícius Machado Abreu da |
Orientador(a): |
Grandis, Rodrigo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35864
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Resumo: |
O presente trabalho visa a tratar dos delitos previstos nos artigos 168-A e 337- A do Código Penal. Como são considerados delitos especiais, aplicam-se a um círculo restrito de autores, uma vez que lhes exigem uma qualidade especial. Em se tratando de pessoas jurídicas, quando a referida qualidade incide sobre elas, os seus representantes, diretores, administradores ou gerentes, ainda que realizem o tipo, não podem ser considerados autores. A jurisprudência e doutrina majoritária desconhecem o referido problema, imputando aos representantes a responsabilidade penal sem maiores considerações. Entretanto, diante do princípio da legalidade, temos uma lacuna de punibilidade. Desse modo, o trabalho busca a superação dessa lacuna por meio da análise de nosso ordenamento jurídico e com referência ao instituto do atuar em lugar de outro, o qual consiste em uma cláusula de extensão de autoria. |