Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Victor Hugo Reis |
Orientador(a): |
Fajardo, Bernardo de Abreu Guelber |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29723
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Resumo: |
Objetivo - Compreender o grau de alinhamento dos sistemas coercitivos de cobrança fiscal da PGFN às melhores práticas (modelo ideal) e aferir seus níveis de eficácia e eficiência na recuperação dos créditos fiscais e do FGTS. Metodologia - Pesquisa quantitativa, com uso de indicador de aderência às melhores práticas, e aplicação do modelo teórico de Keen e Slemrod (2017), que permite a medição de eficiência e eficácia de modelos coercitivos tributários (punitivo e executivo) a partir das relações de elasticidade coerção-receita e coerção-evasão e lacuna de conformidade. Com o intuito de oferecer parâmetros de avaliação, a pesquisa tem natureza descritiva-comparativa, sendo os resultados de aderência, eficácia e eficiência da PGFN comparados com os do IRS e AT, respectivamente agências tributárias dos Estados Unidos e Portugal. Resultados – O estudo identificou que os modelos punitivos atuam, essencialmente, sobre dívidas de menores valores. A PGFN implantou um modelo mais barato, focado em restrições a direitos públicos e crédito, e que apresentou boa elasticidade coerção-receita, porém, alta limitação. O contrário foi observado com o sistema de design de cobrança por notificações do IRS, que apresentou o maior potencial de arrecadação dentre todos os modelos examinados. O sistema executivo judicial da PGFN, defasado em nível legal, operacional e tecnológico, apresentou os piores níveis de retorno de receita e redução da evasão em função da coerção, bem como a maior limitação na aplicação. Isto é, um alto investimento que gera baixo risco ao sonegador, não se traduzindo em conformidade. Apesar de terem estratégias executivas opostas, IRS e AT tiveram nível de eficiência alto no que se propuseram a executar, o que pode servir de inspiração à PGFN. Limitações – Esta pesquisa se restringe ao estudo dos meios de intervenção coercitivos (uso da força, potencial ou real) pela administração tributária, visando a conformidade fiscal em relação aos créditos definitivos e em mora, pelo que fica estrita à fase pós-auditoria fiscal. Na aplicação do modelo teórico de Keen e Slemrod (2017), foram utilizados dados de pesquisa com contribuintes nos Estados Unidos para fixação das médias de custos de conformidade e valor marginal social (Slemrod, 2004). Relevância acadêmica – Há poucos estudos sobre a cobrança coercitiva no sistema tributário brasileiro. Ainda assim, têm sido restritos à ciência do Direito, consistentes em análises teórico-normativas. A medição, por meio de um modelo matemático, de um sistema administrativo conjugado com um judicial a partir de dados quantitativos revela a relevância acadêmica da pesquisa. Contribuições práticas – Oferecer instrumentos que possam auxiliar a PGFN na revisão de sua estratégia de recuperação de créditos. Contribuições sociais – A maior eficácia na arrecadação reduz as distorções econômicas decorrentes da sonegação fiscal, cooperando com o equilíbrio do sistema concorrencial de mercado. Originalidade – A partir das pesquisas, concluiu-se que este é o primeiro estudo a aplicar o modelo teórico de Keen e Slemrod (2017) na avaliação de uma administração tributária brasileira. |