Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pádua, Julia Carolina Malacrida de |
Orientador(a): |
Sundfeld, Carlos Ari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33572
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Resumo: |
Desastres têm impactos ambientais e socioeconômicos altos e, por vezes, irremediáveis. Entretanto, uma importante mudança na gestão de desastres chama a atenção para a importância da redução de riscos, a fim de evitar que desastres aconteçam, ou mitigar seus impactos. A legislação brasileira adotou o paradigma da redução de riscos expressamente (Lei nº 12.608/2012, art. 2º, § 2º), e incluiu na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) mecanismos para a identificação e redução do risco de desastres, incluindo a manutenção de canais de denúncia para a comunicação de riscos aos órgãos fiscalizadores. Essa obrigação é concretizada por meio de ouvidorias públicas. Tendo em vista a previsão posta na lei de que canais de denúncia sejam utilizados como ferramenta para redução do risco de desastres envolvendo barragens, este estudo buscou investigar a atuação das ouvidorias públicas em agências reguladoras federais de infraestrutura como uma alternativa para fortalecimento da participação na redução do risco de desastres tecnológicos no Brasil. Para isso, primeiramente, procurou-se identificar se esses canais recebem manifestações relativas a riscos ou a ocorrências de desastres feitas por agentes regulados ou cidadãos. Em seguida, foi preciso entender se esses canais estariam aptos para o recebimento e tratamento de tais manifestações de forma adequada, caso elas venham a ocorrer. O estudo inclui as ouvidorias das seguintes agências reguladoras federais de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); Agência Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conclui-se que, ainda que as ouvidorias possam representar uma ferramenta para o fortalecimento da governança para a gestão de desastres através da participação e controle social, constituindo uma medida não estrutural de redução de riscos, esse mecanismo ainda é pouco explorado e não tem o seu potencial realizado. |