Regulação para a redução do risco de desastres no Brasil: o papel das ouvidorias públicas em agências reguladoras federais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Pádua, Julia Carolina Malacrida de
Orientador(a): Sundfeld, Carlos Ari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33572
Resumo: Desastres têm impactos ambientais e socioeconômicos altos e, por vezes, irremediáveis. Entretanto, uma importante mudança na gestão de desastres chama a atenção para a importância da redução de riscos, a fim de evitar que desastres aconteçam, ou mitigar seus impactos. A legislação brasileira adotou o paradigma da redução de riscos expressamente (Lei nº 12.608/2012, art. 2º, § 2º), e incluiu na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) mecanismos para a identificação e redução do risco de desastres, incluindo a manutenção de canais de denúncia para a comunicação de riscos aos órgãos fiscalizadores. Essa obrigação é concretizada por meio de ouvidorias públicas. Tendo em vista a previsão posta na lei de que canais de denúncia sejam utilizados como ferramenta para redução do risco de desastres envolvendo barragens, este estudo buscou investigar a atuação das ouvidorias públicas em agências reguladoras federais de infraestrutura como uma alternativa para fortalecimento da participação na redução do risco de desastres tecnológicos no Brasil. Para isso, primeiramente, procurou-se identificar se esses canais recebem manifestações relativas a riscos ou a ocorrências de desastres feitas por agentes regulados ou cidadãos. Em seguida, foi preciso entender se esses canais estariam aptos para o recebimento e tratamento de tais manifestações de forma adequada, caso elas venham a ocorrer. O estudo inclui as ouvidorias das seguintes agências reguladoras federais de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); Agência Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conclui-se que, ainda que as ouvidorias possam representar uma ferramenta para o fortalecimento da governança para a gestão de desastres através da participação e controle social, constituindo uma medida não estrutural de redução de riscos, esse mecanismo ainda é pouco explorado e não tem o seu potencial realizado.