Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Accioly, Rafael Nascimento |
Orientador(a): |
Araujo, Paulo Dóron Rehder de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33148
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma breve análise da evolução do sistema de garantias no direito brasileiro, bem como a origem do instituto da alienação fiduciária, em especial sobre o contexto histórico da criação da previsão de tal garantia também em relação a bens imóveis (Lei nº 9.514/97), tendo por justificativa a criação de instrumento incentivador ao desenvolvimento do mercado imobiliário. Apesar de pensado para um mercado específico, tal modalidade de garantia passou a ser amplamente utilizado em diversos setores da economia, em razão das suas especificidades e da excussão operar-se extrajudicialmente. Dentro deste cenário serão tratadas as inúmeras medidas de desjudicialização existentes em leis e projetos com o objetivo de dar-se mais eficiência na efetivação dos direitos, sobretudo diante da crise e morosidade do Poder Judiciário. Neste contexto se pretende abordar os obstáculos ainda existentes na legislação quando da utilização da alienação fiduciária em garantia de imóveis fora do mercado de aquisição de imóveis, mais especificamente em relação à possibilidade de garantia de créditos futuros ou condicionados e da cobrança do saldo remanescente da dívida após a realização dos leilões. Feito isso, tentar-se-á avaliar como, e se, eventualmente, poderiam as partes superar, contratualmente, estes obstáculos. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados nos instrumentos de constituição da garantia para se evitar os riscos apontados quando da utilização da alienação fiduciária de imóveis em garantia de obrigações não decorrentes da aquisição do imóvel. |