Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Michelotto , Mariana Nogueira |
Orientador(a): |
Guimarães, Adriano Teixeira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32203
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Resumo: |
A prática de um ato ilícito por um agente pode ter como consequência a condenação em múltiplas esferas, em especial na ação de improbidade administrativa e na ação penal. É recorrente que o mesmo indivíduo seja condenado, ao final dos dois processos, a penas especificas em cada legislação – Código Penal e legislação penal extravagante, de um lado, e Lei de Improbidade Administrativa, de outro –, e também ao pagamento de multas em ambas as esferas, pelo cometimento dos mesmos fatos que originaram ambas as ações. Nesses casos, as multas têm natureza sancionatória e violam direitos fundamentais da pessoa condenada, de modo que a sua fixação em relação a um mesmo indivíduo, em ambas as esferas, pode violar o princípio do ne bis in idem. A aplicação, portanto, deve ser devidamente fundamentada pelo magistrado, especialmente quando os valores forem elevados. Ao longo do estudo, visa-se demonstrar que o princípio/regra do ne bis in idem é aplicável tanto na esfera penal quanto na administrativa, mas quando a aplicação da multa ocorre em processos nessas duas esferas, é comum a invocação do argumento da independência das instâncias, a fim de afastar a ocorrência de violação ao princípio que veda a dupla punição. Como no Brasil tal comunicação entre as esferas ainda não foi suficientemente esmiuçada pela jurisprudência, analisam-se decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia, que já estudaram detidamente a matéria e definiram critérios para aferir quando há ou não violação ao princípio do ne bis in idem na aplicação de multas em esferas diversas. O presente estudo demonstra que a multa, quando cumulada na ação de improbidade administrativa e na ação penal, pode efetivamente violar o princípio do ne bis in idem e a proporcionalidade na fixação das sanções. Ao final, conclui-se que o magistrado, ao aplicar a pena de multa em determinado processo, com base no princípio da proporcionalidade, deve verificar se já houve condenação ao pagamento de pena de multa em outra esfera contra o mesmo indivíduo e pela prática dos mesmos fatos, de modo a evitar a fixação de pena excessiva/desproporcional e evitar a violação ao ne bis in idem. |