Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Curado, Ugo Carneiro |
Orientador(a): |
Beltrão, Kaizô I.,
Santana, Hadassah Laís S. |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34506
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Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo analisar a relação entre a ausência de priorizações efetivas para executar despesas públicas e: (i) a obtenção de equilíbrio fiscal sustentável; (ii) a introdução de complexidades em regras fiscais que poderiam ser tratadas de forma simples; e (iii) a mitigação da transparência do processo orçamentário. Nesse sentido, a análise tem início a partir do modelo teórico básico do processo orçamentário, contrapondo-o ao funcionamento que apresenta na prática. Em seguida, o texto expõe as principais regras fiscais existentes e aborda em pormenor as regras do contingenciamento orçamentário, do Teto de Gastos (EC nº 95/2016 e alterações posteriores) e do Novo Arcabouço Fiscal – NAF (Lei Complementar nº 200/2023), demonstrando com dados orçamentários o impacto causado pela evolução normativa dessas regras sobre o espaço fiscal para realizar despesas primárias e o equilíbrio das contas públicas. Nesse intuito, analisa séries históricas de dados relacionados aos valores das despesas e receitas primárias do governo federal, da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF) e do Produto Interno Bruto (PIB), nos últimos 25 anos: (i) execução financeira efetiva observada de 2000 até 2022; (ii) estimativas oficiais do governo para o fechamento de 2023, constantes no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 3º bimestre de 2023; (iii) valores de receitas previstas e despesas fixadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024. Com base na análise dos dados, esboçam-se considerações sobre a rigidez orçamentária causada pelo excesso de despesas obrigatórias e de vinculações de receitas estabelecidas por normas constitucionais ou legais que ocorrem em processo político dissociado dos instrumentos orçamentários básicos de planejamento e alocação de recursos erigidos pela Constituição Federal de 1988, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O resultado da pesquisa demonstra que há riscos fiscais associados ao modelo simplista de priorização de despesas utilizado no orçamento público, que as categoriza de forma binária em obrigatórias ou discricionárias, e conclui que a ausência de tratamento adequado para essa questão tem favorecido a construção de regras de contorno que inserem complexidades em questões que poderiam ser tratadas de forma simples, quais sejam: (i) efetuar a estimativa de receitas que integrará o PLOA e será a base para fixar o espaço fiscal admissível para realizar despesas primárias; (ii) estabelecer regras fiscais de equilíbrio entre receitas e despesas. Essa linha de atuação tende a mitigar a compreensão da sociedade sobre a aplicabilidade das regras fiscais e a transparência do processo orçamentário. Nesse contexto, esta dissertação sugere como medidas para minimizar a situação: (i) estabelecer ordens de priorizações efetivas para executar despesas, a fim de prover meios para adequar as políticas públicas que serão executadas às restrições de recursos existentes; (ii) interpretar as normas fiscais sob a égide do princípio da prudência orçamentária. |