Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Silva, João Marçal Rodrigues Martins da |
Orientador(a): |
Timm, Luciano Benett |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34915
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo discutir os fundamentos jurídicos e sugerir parâmetros para a redução equitativa da cláusula penal, nos termos do art. 413 do Código Civil. Por meio de pesquisa jurisprudencial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 2002, verificou-se que mais de 600 acórdãos mencionam o termo “redução equitativa da cláusula penal”. Já no Superior Tribunal de Justiça, o número é bem menor: o termo aparece em um único julgado. Já os termos “redução equitativa” e “cláusula penal” retornam 17 julgados. Contudo, apesar de os tribunais reconhecerem, em caráter excepcional, o seu poder-dever de reduzir equitativamente a cláusula-penal, verificou-se que não há uniformidade na fixação e aplicação dos critérios utilizados para tanto. A partir dos pressupostos teóricos da ferramenta do Law & Economics, propõe-se a redução desse cenário de incerteza, notadamente no mercado de petróleo e gás (que demanda maior padronização de contratos e cláusulas-modelo), através da uniformização de critérios. A adoção de parâmetros claros e bem definidos ex ante (quando da negociação dos instrumentos contratuais, em conformidade com os arts. 113, § 2º, e 421-A, I, do Código Civil) ou ex post (pelo Poder Judiciário e os árbitros, quando da resolução de disputas), além de diminuir os custos de transação, proporciona mais segurança jurídica e eficiência aos agentes econômicos caso seja necessário reduzir equitativamente as penalidades. |