Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Sá, Rafael Vieira de Andrade de |
Orientador(a): |
Prado, Viviane Muller |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30894
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo estudar o dever de fiscalização atribuído ao administrador de um fundo de investimento. O tema é explorado sob três dimensões: (i) a origem da eleição de um ator inserido na estrutura do fundo para atuar como fiscalizador de algumas de suas operações; nesse contexto, identifica-se que o administrador é considerado pela regulamentação vigente como o gatekeeper do modelo de governança brasileiro de fundos de investimento, em linha com o princípio internacional segundo o qual esses veículos de investimento coletivo devem ter um supervisor independente diante das assimetrias informacionais e de poder que lhes são inerentes; (ii) os fundamentos para a obrigação de supervisão recair sobre o administrador no regime jurídico brasileiro de fundos de investimento em vigor; a resposta encontrada é no sentido de que o administrador reúne as características típicas para que um agente econômico seja elevado pela regulação à condição de gatekeeper; e (iii) as perspectivas sobre o que se espera do administrador no exercício de seu dever de vigilância; para tanto, são delineados os marcos fundamentais do dever de fiscalização cominado ao administrador de fundos de investimento e os parâmetros relacionados à aferição do cumprimento desse dever. |