O administrador como gatekeeper dos fundos de investimento: origem, fundamentos e perspectivas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Sá, Rafael Vieira de Andrade de
Orientador(a): Prado, Viviane Muller
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30894
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar o dever de fiscalização atribuído ao administrador de um fundo de investimento. O tema é explorado sob três dimensões: (i) a origem da eleição de um ator inserido na estrutura do fundo para atuar como fiscalizador de algumas de suas operações; nesse contexto, identifica-se que o administrador é considerado pela regulamentação vigente como o gatekeeper do modelo de governança brasileiro de fundos de investimento, em linha com o princípio internacional segundo o qual esses veículos de investimento coletivo devem ter um supervisor independente diante das assimetrias informacionais e de poder que lhes são inerentes; (ii) os fundamentos para a obrigação de supervisão recair sobre o administrador no regime jurídico brasileiro de fundos de investimento em vigor; a resposta encontrada é no sentido de que o administrador reúne as características típicas para que um agente econômico seja elevado pela regulação à condição de gatekeeper; e (iii) as perspectivas sobre o que se espera do administrador no exercício de seu dever de vigilância; para tanto, são delineados os marcos fundamentais do dever de fiscalização cominado ao administrador de fundos de investimento e os parâmetros relacionados à aferição do cumprimento desse dever.