Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Tapias, Camila Abrunhosa |
Orientador(a): |
Bifano, Elidie Palma |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32810
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo, a partir da conceituação do contrato de conta corrente, delimitar o alcance dessa operação quando realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, especialmente para definir se a incidência do imposto sobre operações de crédito, prevista no artigo 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, pode alcançar toda e qualquer operação de remessa de valores, além das operações de mútuo legalmente previstas. Uma vez fixado esse entendimento, busca-se extrair uma recomendação geral acerca do uso, bastante comum, desse relevante instrumento jurídico na atividade dos grupos empresariais, apesar das dificuldades e obstáculos que vêm sendo impostos pelo fisco nos últimos anos. Também se faz um confronto desse instituto com o chamado cash pooling, adotado, em especial, pela União Europeia. Ainda, aborda-se o conceito e características envolvidos nos contratos de mútuo, de modo a traçar sua distinção em relação ao contrato de conta corrente, concluindo pela não incidência do IOF/Crédito sobre as operações de conta corrente. Como resultado, apresenta-se o impacto prático do posicionamento proposto e as condutas recomendáveis para empresas que já utilizam ou pretendem utilizar esse tipo específico de operação. |