Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Catta-Preta, Maria Eugênia Padoan |
Orientador(a): |
Vasconcellos, Roberto França de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/25768
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Resumo: |
A discussão acerca da incidência do IPI nas operações de revenda de mercadorias nacionalizadas por importador-comerciante não industrial, sem novo processo industrial, ao longo dos anos, foi objeto de divergentes posições judiciais, culminando decisão do STJ no EREsp n° 1.403.532/SC. A alternância de posições judiciais estabeleceu discriminação entre contribuintes na mesma situação jurídica e trouxe à luz debate sobre a coerência da decisão do STJ em relação às regras da OMC, especialmente o Artigo III (Princípio do Tratamento Nacional). Este trabalho se propõe a analisar a aplicação do Artigo III do GATT/OMC ao caso em referência, de modo a identificar se a decisão do STJ está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro ou se precisa ser revista mais uma vez. O estudo se baseia na análise pormenorizada do EREsp n° 1.403.532/SC, partindo-se da esfera legal internacional (Acordo da OMC/GATT), percorrendo a evolução da legislação atinente ao IPI no ordenamento brasileiro e a incorporação do Artigo III do GATT/OMC, concluindo com a confrontação entre o caso concreto e o regramento válido e vigente. A conclusão busca apresentar uma alternativa para que os contribuintes não sejam submetidos a tratamento ilegal, seja pela quebra da isonomia tributária, seja pela aplicação inadequada das regras jurídicas. |