Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Scalambrini, Marcelo dos Santos |
Orientador(a): |
Mosquera, Roberto Quiroga |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35997
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como escopo analisar o impacto da evolução tecnológica aplicada ao mercado de trabalho, frente ao custeio da previdência social, considerando a substituição de postos de trabalho por máquinas e softwares, sem, contudo, que novos cargos sejam criados em uma velocidade capaz de absorver os que são substituídos pela evolução tecnológica. No Brasil, a previdência social está inserida no tripé constitucional da Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações e diretrizes dos Poderes Públicos e de toda a sociedade para assegurar o direito à saúde, à assistência social e à previdência. Esta tem como premissas diversas características singulares, como, por exemplo, a universalidade da cobertura e a equidade na forma de participação no custeio; isso significa que, em tese, todos que atendam determinados requisitos previstos na legislação devem ser protegidos pelo Estado. De outro lado, estudos estimam que, nos Estados Unidos, 47% dos empregos correm o risco de deixar de existir em razão da automação de tarefas. Um estudo publicado pelo IPEA concluiu que em média 54,46% dos empregos no Brasil estão classificados com risco alto de automação até 2046. O resultado alarmante desta pesquisa aponta que 30 milhões de empregos estariam em risco de automação até 2026 no Brasil. A substituição decorre, em grande fator, da transformação tecnológica devido à qual as máquinas são capazes de reproduzir, com alto grau de eficiência, tarefas repetitivas antes exercidas por seres humanos. Avanços mais recentes demonstram a capacidade de aprendizado de máquinas que permite também o exercício de atividades cognitivas, além de ampliar ainda mais o seu campo de atuação e, consequentemente, a substituição de postos de trabalho. Algoritmos são capazes de tomar decisões de forma independente – tarefas que antes eram designadas exclusivamente aos humanos. Hoje em dia, os tribunais brasileiros investem em inteligência artificial e machine learning visando trazer maior eficiência para a prestação dos serviços do Poder Judiciário, segundo revela pesquisa da FGV. Diante do contexto apresentado, o trabalho se propõe a analisar os impactos que a automação de postos de trabalho, em razão de fatores tecnológicos, tem na arrecadação para o custeio do Regime Geral da Previdência Social. Ao final, busca-se responder se a automação dos postos de trabalho em decorrência da evolução tecnológica coloca em risco o custeio do sistema previdenciário e, em seguida, são apresentadas possíveis soluções, tal como a indicação de políticas públicas que poderiam ser implementadas para a mitigação da problemática identificada. Desde logo, é importante esclarecer que o presente estudo não pretende analisar o pagamento de benefícios previdenciários, tampouco adentrar em cálculos atuariais, de forma que a análise se direciona ao percentual estimado da extinção de atividades pela tecnologia e seu possível impacto no regime previdenciário. Ao final, espera-se que o presente trabalho tenha aplicabilidade prática para aqueles que militam na área. |