Contribuições previdenciárias na justiça do trabalho: decadência e seus reflexos na previdência social
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39542 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 (CF/88) instituiu um sistema de proteção social, denominado seguridade social, para que todo o cidadão pudesse estar protegido em eventuais necessidades, uma vez que anteriormente apenas os trabalhadores e seus dependentes recebiam proteção. A seguridade social é formada por três subsistemas, sendo a saúde, a previdência e a assistência. O subsistema da saúde é universal. A assistência é destinada aos necessitados e o acesso a essa proteção independe de contribuição. Já a previdência social que será abordada nesta dissertação, tem caráter contributivo e filiação obrigatória, sendo destinada aos trabalhadores e seus dependentes. A CF/88 e a Lei 8.213/91 preveem a obrigatoriedade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, para que o trabalhador possa se beneficiar deste subsistema. Entretanto, a previdência social, embora contributiva, vem acumulando déficit, na medida em que a arrecadação tem sido inferior aos gastos com os benefícios, considerando ainda o volume das demandas judiciais. Isso porque o trabalhador tem buscado o judiciário para ter reconhecido o seu tempo de serviço, quando muitas vezes exercido sem a anotação em carteira de trabalho, bem como por não ter recebido corretamente seu salário. Após o reconhecimento judicial, independentemente do recolhimento dessas contribuições, o tempo de serviço e o salário de contribuição têm sido integrados na base de cálculo do sistema do INSS. Em razão desse reconhecimento, muitas vezes as contribuições não foram recolhidas aos cofres da previdência, por terem sido alcançadas pelo instituto da decadência, o que contribui para o crescimento do déficit do sistema previdenciário. Outro fator que contribui para esse déficit, em função da ausência dos recolhimentos previdenciários, refere-se à imprescritibilidade do vínculo empregatício, para fins de anotação na carteira de trabalho e computo do tempo de serviço junto ao INSS. Muitos fatores devem ser observados, para que haja o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, principalmente no que diz respeito às contribuições previdenciárias dos períodos e salários reconhecidos perante a Justiça do Trabalho. O entendimento extensivo da norma legal afeta o caráter contributivo da previdência social, que deve ser respeitado, quando concedido o benefício, considerando o tempo de serviço e as remunerações, sem o recolhimento da respectiva contribuição. |