Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Arruda, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de |
Orientador(a): |
Zucco Júnior, César |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34637
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Resumo: |
Objetivo: O objetivo deste estudo é compreender, inicialmente, como as decisões judiciais sobre omissões inconstitucionais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em mandados de injunção afetam o ciclo das políticas públicas, interferindo e alterando suas fases, e passando o Judiciário a ator central na inserção do problema na agenda decisória, na adoção de soluções até a implementação da política pública. Ao fim, compreender como a decisão do STF no mandado de injunção n.º 7300 significou um ponto de inflexão na evolução do entendimento do tribunal sobre omissões inconstitucionais e seus possíveis impactos para casos de judicialização futura pela via do mandado de injunção. No MI 7300, o Supremo Tribunal Federal determinou, em abril de 2021, que o Poder Executivo implementasse a renda básica de cidadania prevista na Lei n.º 10.835/2004 para todas as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil, considerando que a política pública em vigor, o Programa Bolsa Família, não era mais suficiente para cumprir os comandos constitucionais de combate à pobreza. Em agosto de 2021 foi editada a Medida Provisória n.º 1061/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil, uma renda básica considerada, assim como o Programa Bolsa Família, etapa na implementação da Lei n.º 10.9352004. Metodologia: A pesquisa tem a finalidade descritiva, seguindo metodologia qualitativa através da análise de conteúdo e triangulação de dados secundários. Resultados: Os três temas em que o STF adotou decisões concretistas — aposentadoria especial de servidores públicos, greve de servidores públicos e criminalização da homotransfobia — implicaram definição da agenda decisória e substituição ainda nas fases de tomada de decisão, formulação e implementação da política, ainda que precariamente, diante da transposição, por analogia, da única solução possível ao caso. Em contraposição, nas decisões não concretistas, a decisão do STF resultou na definição de agenda e tem somente influência sobre a edição de atos pelo Poder Legislativo, ainda que não imediatamente. A decisão do STF no MI 7300, não obstante tenha sido dotada de efeitos não concretistas, apresenta significativas inovações. Primeiro, inaugura atuação do STF em relação a omissão em regulamentação de normas infraconstitucional e tendo por parâmetro de constitucionalidade norma da Constituição de eficácia limitada programáticas que não remente diretamente a legislação. Segundo, a decisão proferida pelo STF possui carga impositiva diferenciada em relação às anteriores, que se limitavam a reconhecer a mora e cientificar o Congresso Nacional. Terceiro, dela advêm resultados imediatos e efetivos com a sucessiva edição de atos administrativos e legislativos, a partir do desencadeamento de atos que resultaram na edição da Medida Provisória n.º 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei n.º 14.284/2021. Em quarto lugar, determina a implantação de política pública social. Em relação à interferência nas fases do ciclo da política pública, a decisão do STF no MI 7300 implica avaliação da política pública anterior (Programa Bolsa Família), além de afetar a agenda decisória como janela de oportunidade para implantação do Auxílio Brasil, ainda que não possa ser considerada como o único fator na tomada de decisão. O MI 7300 significou fator relevante, ainda que não explícito e não isolado, na implantação do Auxílio Brasil. Limitações: Foram objeto do estudo as decisões judiciais do STF em mandados de injunção nos nove temas em que o STF proferiu, até 31/12/2022, decisões concessivas do direito buscado, culminando na decisão do mandado de injunção n.º 7300 (o décimo tema), além dos resultados no âmbito administrativo e legislativo das decisões judiciais. Foge ao escopo da pesquisa perquirir eventuais desdobramentos internos (ou sua ausência) no âmbito do Poder Legislativo. O tempo e os recursos disponíveis não permitiram a análise um a um de todos os mandados de injunção submetidos ao STF desde sua criação com a Constituição de 1988, uma vez que, até 31/12/2022, houve um total de 7.433 mandados de injunção. Contribuições práticas: Sendo o mandado de injunção um instrumento jurídico que permite que qualquer cidadão demande o Judiciário, o MI 7300 pode significar uma nova frente de judicialização de políticas públicas, consistente na verificação de insuficiência na regulamentação de políticas públicas de caráter social veiculadas por meio de normas constitucionais programáticas. Contribuições Sociais: O trabalho pode trazer luzes sobre novas frentes de judicialização de políticas de caráter social, considerando o precedente do MI 7300 que trata de renda básica de cidadania. Originalidade: O trabalho aborda campo pouco explorado, relativo à judicialização de políticas públicas relacionadas nos casos de omissões inconstitucionais. |