Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, Lia Noleto de |
Orientador(a): |
Grin, Eduardo José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32422
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Resumo: |
Esta dissertação tem como objetivo analisar a trajetória da formação da agenda percorrida pela Alienação Parental no Brasil, desde os debates iniciais em 2008, que culminaram na promulgação da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, e a trajetória da agenda de revisão da lei, percorrida entre 2011 a 2022, até a promulgação da Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022. Como pergunta de pesquisa, buscou-se responder por que, ao final da tramitação da legislação, escolheu-se como alternativa não suspender a aplicação da lei de alienação parental em casos da existência de inquérito ou de processo judicial para apuração de abuso sexual infantil e/ou de violência doméstica e, assim, compreender por que uma lei que deveria proteger as crianças, ao final, acaba reforçando a violência e o abuso parental. Para tanto, foram utilizados como referencial teórico os modelos analíticos para tomada de decisão, em especial o modelo de Multiple Streams (MS); o modelo anárquico, ou da “lata de lixo”; e ainda o modelo analítico da Advocacy Coalition Framework (ACF), que serviram à análise empírica. Os dados foram coletados por meio de revisão e de pesquisa bibliográfica, de análise documental e de estudo semântico dos conteúdos das audiências públicas, e de discursos durante a tramitação dos projetos de lei relativos à alienação parental. Ao final, obteve-se como resultado que, apesar da existência de uma política pública que, não obstante ser criada sob a justificativa de promover a proteção do vínculo parental com sua prole, terminou por resultar em distorções na aplicação prática, principalmente, nos casos de incidência de abuso sexual intrafamiliar. Como limitações de pesquisa, pode-se elencar a falta de acesso a dados quantitativos de processos judiciais, onde há o entrelaçamento entre alienação parental e abuso sexual, em virtude de os processos judiciais tramitarem em segredo de justiça, além da sub-representação política no Congresso Nacional, fato que interferiu na produção da política pública. |