Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gomes Neto, Jatyr da Silva |
Orientador(a): |
Piscitelli, Tathiane dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35222
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Resumo: |
A economia digital tem se tornado cada vez mais dependente de ativos intangíveis, com uso maciço de dados pessoais. Com o desenvolvimento da tecnologia, novos negócios têm surgido, pautados na coleta, armazenamento, tratamento e venda de dados de usuários como ativos intangíveis essenciais para a geração de renda através da prestação de serviços digitais. Nessa medida, surgiram novas relações jurídicas nos setores econômicos, onde o adquirente de uma mercadoria ou tomador de um serviço é consumidor e produtor ao mesmo tempo. Inclusive, a movimentação dos reguladores, passando a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/2018, inspirada General Data Protection Regulation – norma europeia, evidencia que esses bens têm se tornado uma classe de ativos intangíveis que pode ser objeto de tributação. Em âmbito internacional, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem debates avançados sobre o tema, reconhecendo que essas operações têm escapado da tributação. O tema é de tamanha relevância em âmbito internacional que no último congresso da International Fiscal Association ocorrido em Berlim em setembro de 2022, um dos dois temas estudados pelos países participantes referiu-se à tributação do Big Data. Por outro lado, pouco se tem discutido sobre esse assunto no Brasil, de modo que a intenção do presente estudo é, a partir dos conceitos de direito pátrios relacionados a receita, renda, bens e serviços, compreender quais seriam os efeitos na tributação da comercialização de dados pessoais. Pretende-se, assim demonstrar que o debate nacional em torno da tributação do consumo, principalmente no que tange ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre essas operações não converge com as discussões internacionais, mais avançadas no assunto. Para tanto, serão considerados os debates internos no que diz respeito à tributação da receita e da renda no país e os caminhos que a OCDE, União Europeia e EUA tem adotado para solucionar essa discussão, além de uma breve análise da perspectiva dos projetos de reforma tributária relacionadas à tributação em tais operações e que eventualmente poderia solucionar discussões futuras a esse respeito. |