Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Queiroga, Samantha Maria Peloso Reis |
Orientador(a): |
Almeida, Roberto Caparroz de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34679
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Resumo: |
A pesquisa tem por finalidade analisar a tributação envolvida numa situação hipotética na qual os criptoativos são utilizados como pagamento para extinguir uma obrigação. Para investigar a viabilidade da situação sugerida, propõe-se uma operação de contração de serviço na qual o contratante reside no Brasil e o prestador de serviço reside (ou é domiciliado) no exterior. O serviço, no entanto, será realizado no Brasil (ou seu resultado será verificado no Brasil). Diante disso, analisa-se a tributação envolvida na importação de serviço, considerando que a extinção dessa obrigação será feita por meio de criptoativos. Ao mesmo tempo, investiga-se qual a tributação a ser considerada quando se trata de extinção da obrigação por uso de moeda corrente nacional. O estudo pretende discutir, dentre outros aspectos, se esta operação pode ser considerada uma dação em pagamento ou uma permuta, e como essa definição impacta na tributação relativa à transação proposta. Nesse contexto, verifica-se como os órgãos regulatórios e fiscalizatórios podem controlar uma operação dessa natureza e, sobretudo, se ela poderia se caracterizar crime de evasão de divisas. Por fim, analisa-se se essa forma de pagamento (uso de criptoativos para extinguir uma obrigação) é viável e se há economia fiscal para o contratante do serviço. |