Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Pla, Carlos Eduardo Borghi |
Orientador(a): |
Paula Júnior, Aldo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36212
|
Resumo: |
Este estudo analisa a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para verificar a responsabilidade de terceiros no curso da execução fiscal. O objetivo é aprimorar a formação do litisconsórcio passivo ulterior quando a hipótese de responsabilidade é verificada em momento posterior aos atos de controle de legalidade e à formação do título executivo extrajudicial, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), além de garantir os direitos ao contraditório e à ampla defesa dos responsabilizados. O tema ainda é controvertido, pois apesar de parte da doutrina e de decisões proferidas por Tribunais locais reconhecerem o IDPJ como instrumento viável para redirecionar a execução fiscal a terceiros que não constam na CDA, principalmente em dos chamados “grupos econômicos”, a doutrina e jurisprudência majoritária se posiciona contra essa aplicação, por compreender a aplicação do incidente limita-se aos casos de desconsideração da personalidade jurídica do artigo 50 do Código Civil, e que sua aplicação para hipóteses de responsabilidade tributária previstas no Código Tributário Nacional (CTN) poderia violar os privilégios e garantias específicos do crédito tributário. Atualmente, está pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Tema 1.209, que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos e poderá trazer luz a questão da aplicação do IDPJ no âmbito das execuções fiscais ou trazer novos problemas a serem debatidos. Diante deste cenário de indefinição e objetivando contribuir para soluções para essa discussão, o estudo parte da análise das particularidades que permeiam a responsabilização de terceiros no curso da execução fiscal, para a inclusão de terceiros alheios à constituição da CDA, concluindo, inicialmente, que o uso subsidiário do IDPJ é adequado em casos de redirecionamento contra integrantes de grupos econômicos com base no artigo 50 do Código Civil, nos quais a hipótese de responsabilidade não está expressamente prevista na legislação tributária. Da mesma forma, também conclui pela aplicação do incidente, por analogia, em casos de responsabilidade subjetiva, previstos nos artigos 124 e 135 do CTN, pois demandam a comprovação e individualização de conduta dolosa em que o contraditório é essencial. Por fim, o trabalho busca fomentar debates futuros e contribuir para o aprimoramento dos procedimentos de responsabilização de terceiros na execução fiscal, promovendo equilíbrio entre Fisco e contribuinte e respeitando os preceitos constitucionais. |