Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Zarro, Rodrigo Pedroso |
Orientador(a): |
Rego, Anna Lygia Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35177
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Resumo: |
Trata-se de um tema que atravessa o tempo. Debatido desde a legislação babilônica, o problema do excesso de remuneração pelo uso do dinheiro ainda não é questão ultrapassada. Aliás, conforme se observa de debates recentes, em divergências inauguradas por algumas turmas julgadoras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no contexto da indústria da securitização, bem longe disso. Legislação e, especialmente, jurisprudência precisam de novos contornos quando postas em confronto com a revolução financeira vinda a reboque da quarta revolução industrial, notadamente no que se relaciona com os fluxos de capital – sempre em busca de maior remuneração e menor risco –, com a expansão do crédito – e daqueles legitimados a ofertá-lo – e com o surgimento das novas tecnologias financeiras – serviços financeiros e meios de pagamento distribuídos também por empresas não bancárias. Nesse contexto, especialmente considerando o atual quadrante histórico-econômico, fundado na concentração oligopólica do capital, em sua circulação massiva e na pouca incursão estatal nas relações financeiras, em que os imperativos de mercado pressionam o direito, interpondo obstáculos adicionais à sua missão de resolver conflitos distributivos, a atividade governamental deve envidar esforços reacionais a fim de que valores sociais fundamentais não se sucumbam ao desamparo. Muito desse pacificador esforço oficial encontra habitual eficiência apenas posteriormente à realização dos negócios e à formalização dos contratos, por intermédio do controle judicial da licitude de suas disposições e, em especial quanto ao tema, das cláusulas-preço que instrumentalizam os negócios jurídicos caracterizadamente mutuários. Este estudo tratou de tema jurídico contemporâneo, não há dúvidas, sem, entretanto, sugerir alterações legislativas, o que por certo não seria o recomendável para um trabalho de conclusão do mestrado profissional. |