A lei n. 14.112/20 e o novo marco legal do dip-financing no Brasil: uma análise das mudanças normativas e a geração de incentivos para uma ampliação destas operações, com base no instrumental teórico da Análise Econômica do Direito (AED)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sardenberg, Rubens
Orientador(a): Prado, Viviane Muller
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/34916
Resumo: Essa dissertação traz uma análise que aplica o arcabouço teórico da Análise Econômica do Direito (AED) no âmbito da discussão sobre a recuperação de empresas no Brasil, mais especificamente sobre a utilização do instrumento chamado de Debtor in Possession Financing (DIP-Financing ou Financiamento-DIP), que é a concessão de crédito para empresas em processo de recuperação judicial. De forma geral, a empresa em crise enfrenta sérias dificuldades para obter o volume de crédito necessário para manter as suas operações, visto que o risco de crédito se eleva de forma substancial nessas situações, o que afugenta os seus credores/fornecedores, tanto os atuais como os potenciais. Por outro lado, o acesso ao crédito é justamente um dos fatores decisivos para um processo de recuperação judicial. Por isso, o tema vem sendo alvo de atenção por parte de legisladores e operadores do Direito, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e a atratividade destas operações para os credores. Nesse contexto, entrou em vigor em 23 de janeiro de 2021 a Lei n. 14. 112/20, que trouxe aperfeiçoamentos importantes nas chamadas operações de Financiamento-DIP. O objetivo central deste trabalho é analisar se estas alterações foram ou não eficazes em gerar os incentivos econômicos para uma ampliação destas operações por parte dos investidores em geral e, especialmente, por parte das instituições financeiras/bancos. Após uma breve apresentação dos conceitos da AED utilizados no trabalho, são descritas e analisadas as mudanças trazidas pela Lei 14.112/20 no regramento das operações de Financiamento-DIP, tanto em seus aspectos jurídicos, como econômicos, com o objetivo de avaliar os incentivos que podem ser gerados para a realização destas operações. Na sequência, o trabalho analisa as questões regulatórias que envolvem a concessão de empréstimos por parte das IFs., já que um foco importante da dissertação é o comportamento dos bancos nas operações de Financiamento- DIP. A análise aqui considera tanto os dispositivos que tratam dos requerimentos de capital (para fazer frente às chamadas perdas inesperadas na concessão de crédito), como também aqueles que compõem o regramento que baliza os provisionamentos que os bancos têm que realizar por conta das suas perdas esperadas (inadimplência) com as suas operações de crédito. Ainda neste capítulo, é feita uma descrição dos procedimentos que uma IF deve seguir quando uma empresa, que é sua cliente e tem uma operação de crédito ativa com o banco, entra com um pedido de recuperação judicial. Na parte final da dissertação, é feita uma avaliação do primeiro ano de vigência da Lei 14.112/20, com base nas informações públicas obtidas, em comparação com regramento anterior, previsto da Lei 11.101, de 2005. Os números obtidos indicam que houve um crescimento relevante do número de novas operações de Financiamento-DIP ao longo desse período, mas que foi basicamente realizado pelas gestoras de “High Yield” ou “Distressed Assets” (Ativos Estressados). Ao que tudo indica, estas gestoras têm vantagens comparativas importantes em relação aos bancos por não estarem submetidas aos mesmos requisitos prudenciais que os bancos devem seguir. Este parece ser um desenvolvimento natural e positivo, indicando que a Lei 14.112/20 parece ter gerado incentivos econômicos para uma ampliação das operações de Financiamento-DIP. Outra conclusão do trabalho é que é importante que se busque novos aperfeiçoamentos, tanto na legislação como na regulação bancária (que não enfraqueçam a resiliência do setor bancário), para que se tenha uma maior participação das IFs nas operações de Financiamento-DIP.