O [des]estímulo ao financiamento dos devedores em recuperação judicial e seus efeitos para o soerguimento da atividade empresária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Teixeira, Pedro Freitas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19146
Resumo: Os entraves para concessão de crédito a devedores em recuperação judicial são importantes fatores que podem prejudicar a finalidade do instituto, qual seja, a superação da situação momentânea de crise econômico-financeira, promovendo a preservação da empresa, a manutenção dos empregos, a função social e o estímulo à atividade econômica. Isso porque, a sociedade recuperanda, sem dispor de crédito junto às instituições financeiras, em razão de diversos motivos de ordem regulatória e operacional, normalmente, encontra dificuldades em manter suas atividades, sendo conduzida, muitas das vezes, à inevitável falência. Nesse cenário, a presente tese analisa, por meio do método dedutivo, o [des]estímulo ao financiamento das sociedades empresárias em recuperação judicial, a partir de uma análise teórica, legislativa e prática. A pesquisa analisa os estímulos legais para a concessão de crédito aos devedores em recuperação judicial no contexto pré e pós-reforma da Lei n. 11.101/05, promovida pela Lei n. 14.112/20, além dos principais casos concretos ocorridos nos dois momentos, de modo a observar as principais características, obstáculos e soluções jurídicas encontradas para prover créditos ao devedor em crise e garantir segurança jurídica ao financiador. O trabalho tem por escopo principal identificar e relacionar os principais fatores e efeitos que obstaculizam a oferta de crédito aos devedores em crise econômico-financeira, bem como demonstrar a importância do desenvolvimento de um mercado de crédito/capitais regulado e eficaz, voltado para os devedores em recuperação judicial, propondo, assim, soluções que reforçam os laços entre o ordenamento jurídico empresarial e o mercado financeiro. A pesquisa justifica-se, entre outros motivos, pelo fato de os efeitos do agravamento da crise e de uma eventual falência transcenderem a esfera de devedores e credores submetidos ao processo recuperacional. A hipótese principal é que a Lei n. 11.101/2005, mesmo após as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020, ainda não dispõe de ferramentas suficientes para incentivar a utilização do financiamento DIP no Brasil, cujos principais obstáculos podem ser atribuídos (i) à assimetria informacional do credor em relação à administração das sociedades empresárias; (ii) à insuficiência de incentivos legais; e, via de consequência, (iii) ao elevado grau de risco e insegurança para o financiador. Diante disso, identifica-se a necessidade de instrumentalização do financiamento DIP por meio de um título de crédito, com o condão de dar efetividade à nova norma, aprimorando os benefícios concedidos aos financiadores. A conclusão é que a simples alteração legislativa não é suficiente para estimular o surgimento de mercado de crédito/capitais no Brasil. A mudança legal deve ser vista apenas como um primeiro e importante passo que precisa ser acompanhado por adaptações do financiamento DIP ao mercado de crédito/capitais brasileiro.