Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Amaral, Uender Ferreira |
Orientador(a): |
Michener, Robert Gregory |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35888
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Resumo: |
Objetivo: Esta dissertação examina os efeitos da abertura de preços nas contratações públicas por dispensa de licitação a partir do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário, com foco nas empresas públicas Serpro e Dataprev. O objetivo é avaliar como essa medida contribui para a transparência, eficiência, competitividade e (sugere) a construção de um catálogo de preços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para essas estatais como um complemento ao Catálogo de Soluções de TIC (CSTIC) com serviços e produtos padronizados. A pesquisa concentra-se nas mudanças no planejamento de contratações de TI e no arcabouço normativo de compras públicas após a implementação das medidas do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centraliza e divulga os atos exigidos pela Lei nº 14.133/21. Antes do Acórdão 598/2018, as compras públicas nas estatais, como Serpro e Dataprev, careciam de transparência e detalhamento nos preços. Após o acórdão, medidas significativas melhoraram a eficiência e a transparência, detalhando os custos e recursos produtivos utilizados, incluindo a formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta comercial, em nível de detalhamento que permite a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos. Metodologia: Esta pesquisa examina como o Acórdão 598/2018-TCU-Plenário afetou as compras públicas de TI feitas pelas empresas SERPRO e Dataprev. Foram utilizados contratos de TI antes e depois do acórdão, o que caracteriza um modelo pre-post design. Coletamos dados do Portal da Transparência de janeiro de 2013 a dezembro de 2023, que incluem informações sobre os preços praticados nas contratações públicas por dispensa de licitação, tanto antes quanto depois da implementação da abertura de preços. Nosso foco é nos mesmos sistemas de TI antes e depois do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário, o que nos permite comparar diretamente os preços praticados (por exemplo, sistemas RAIS, eSocial, IRRF, gov.br). Ainda nesta esteira de comparação foi segmentado os sistemas dos contratos pertencentes aos ministérios atendidos pelo COLABORAGOV e os que estão fora do COLABORAGOV, órgãos com autonomia de contratação como a Receita Federal do Brasil - RFB, efetuando a comparação do tratamento na iteração do tratamento do evento do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário. Também usamos dados do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e do IPEA para mostrar a relação entre o preço do serviço, a mudança no Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) e o evento Acórdão 598/2018-TCU-Plenário. Esta pesquisa é relevante porque fornece uma avaliação detalhada de uma política de transparência significativa, ajuda a promover a eficiência na gestão de recursos públicos, aumenta a competitividade e inovação, e fornece evidências para a tomada de decisão informada. Essa análise é de grande relevância por fornecer uma avaliação detalhada de uma importante política de transparência, promover a eficiência na gestão de recursos públicos, aumentar a competitividade e inovação, e fornecer evidências para a tomada de decisão informada. Esses aspectos vão além da simples atualização de preços a valor presente, contribuindo para uma gestão pública mais eficaz e transparente. Para a análise, usamos um modelo simples de efeitos fixos, que considera as diferenças constantes entre os contratos antes e depois do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário. Especificamente, analisamos o item de hospedagem de TI nos contratos. Resultados: A implementação do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário proporcionou avanços expressivos na gestão de Tecnologia da Informação (TI) no Governo Federal do Brasil. Os modelos de regressão de efeitos fixos confirmaram estatisticamente as hipóteses propostas. Após a implementação do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário, observou-se uma redução de cerca de 16,6% no valor total dos sistemas por mês (Modelo 1 e 2). Para o COLABORAGOV, constatou-se uma redução de cerca de 103% no valor total dos sistemas por mês após a implementação do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário (Modelo 3). Esses resultados evidenciam que a eficácia do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário na redução de custos e na otimização do uso de recursos em TI no âmbito do Governo Federal é especialmente notável nos sistemas sob o guarda-chuva do Centro de Serviços Compartilhados – COLABORAGOV. Limitações: Esta pesquisa apresenta limitações e não esgota o tema. A análise abrange o período de 2013 a 2023, enfrentando desafios como a falta de um padrão consistente na disponibilização de dados e dificuldades na interpretação e relacionamento entre arquivos de diferentes bases de dados. A ausência de detalhamento centralizado dos itens de compra exige a análise individual dos contratos. Além disso, a transição entre a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21, a dependência das estatais Serpro e Dataprev, e a influência de eventos de calamidade pública sobre as contratações são fatores que podem impactar os resultados. Contribuições: Novo modelo de contratação de serviços/produtos especializados de tecnologia da informação e comunicação junto as empresas públicas Serpro e Dataprev. Práticas: Aumento da transparência, eficiência e competitividade nas empresas públicas. Possibilidade de desenvolver um catálogo de preços em tecnologia da informação e comunicação (TIC), complementando o Catálogo de Soluções de TIC (CSTIC), com serviços e produtos padronizados para a modalidade de dispensa de licitação nos termos da Lei 14.133/21. Sociais: Maior transparência e fiscalização dos gastos públicos, permitindo melhor governança e maior assertividade do Estado Brasileiro nas compras públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e responsável. Originalidade: Este estudo é pioneiro na avaliação do impacto do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário nas compras públicas, especialmente no que tange ao aumento da transparência dos processos e à efetividade na utilização dos recursos públicos. |