A extensão da cláusula compromissória para solução de litígios que envolvem contratos coligados no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Nascimento, Isabela de Oliveira Ferreira
Orientador(a): Fernandes, Wanderley
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35877
Resumo: A pesquisa investiga a aplicabilidade e os efeitos da cláusula compromissória arbitral em contratos coligados no contexto jurídico brasileiro e tem por objetivo explorar os aspectos da evolução do direito contratual influenciada pela complexidade crescente das operações comerciais modernas, que frequentemente envolvem múltiplas partes e contratos interligados. Neste cenário, destaca-se a necessidade de soluções de litígios que sejam eficientes e adequadas às dinâmicas comerciais atuais, com enfoque especial na arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos. O estudo detalha os aspectos teóricos e práticos que definem e circundam a formação dos contratos coligados, bem como, suas implicações na jurisdição arbitral. A pesquisa se aprofunda nos critérios de extensão da cláusula compromissória arbitral, considerando tanto a ordem objetiva — que se refere ao conteúdo do litígio — quanto a ordem subjetiva — que diz respeito às partes envolvidas. A pesquisa analisa decisões judiciais pertinentes e teorias doutrinárias, buscando oferecer uma visão clara sobre quando e como admite-se a extensão da cláusula compromissória a contratos coligados, propondo, além de uma análise jurídica, sugestões práticas para a redação de cláusulas que respeitem os limites e a autonomia das partes, mantendo a eficácia e a eficiência desejadas nas resoluções de disputas, ou que abarquem, desde o momento da relação contratual ordinária, a possibilidade de extensão da convenção.