Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Di Carlo, Thais Santoro |
Orientador(a): |
Conrado, Paulo Cesar |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36424
|
Resumo: |
Nos últimos anos, o controle jurisdicional tem evoluído para tornar a organização do Poder Judiciário mais eficiente, destacando-se o negócio jurídico processual (NJP) previsto no artigo 190 do CPC/15. O NJP permite que as partes ajustem os procedimentos processuais conforme suas necessidades, desde que envolvam direitos passíveis de autocomposição, respeitando a cooperação e a autonomia da vontade. No âmbito tributário, a Portaria PGFN 742/2018 consolidou o uso do NJP, permitindo que contribuintes negociem a regularização de débitos com a União por meio de modalidades como o plano de amortização de débitos fiscais. Esse plano se diferencia de outros institutos por ser flexível e adaptável às necessidades de cada caso, por isso denominamos sua natureza como atípica. Sua plena utilização depende da disseminação de conhecimento, sugerindo-se a criação de um sistema de busca com IA para facilitar o acesso às informações. Com o tempo e as novas tecnologias, o NJP tende a se tornar um importante instrumento para a resolução de questões tributárias |