O regime jurídico do plano de amortização de débitos fiscais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Consoli, Breno
Orientador(a): Paula Júnior, Aldo de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31757
Resumo: O plano de amortização de débitos fiscais criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional traz questionamentos sobre sua validade, seus limites, formas de controle e de interpretação, pois, apesar de enquadrado no âmbito do negócio jurídico processual, assume características de direito material e de figuras previstas no Código Tributário Nacional, que dependem de lei para sua concessão. A partir destas perguntas, analisamos sua natureza jurídica e os desdobramentos que daí advêm. Iniciamos o trabalho com um histórico da evolução do Direito Processual Civil, destacando algumas flexibilizações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 que permitiram maior participação dos jurisdicionados e um modelo cooperativo de processo. Traçado este contexto, focamos nossa atenção no negócio jurídico processual, suas principais características e como ele pode ser um importante instrumento a favor da Fazenda Pública, dos contribuintes e do Poder Judiciário. A partir daí voltamos nosso olhar para o plano de amortização de débitos, criado por Portaria fundada no artigo 190 do Código de Processo Civil, que traz a cláusula geral de negócios Jurídicos processuais, e passamos a investigar sua natureza jurídica. Após apresentar suas principais características, examinamos outras figuras com que ele guardam relação, como a moratória, o parcelamento e a transação. Traçadas estas balizas, concluímos que ele é válido como negócio jurídico processual que possui características próprias. Ao final, apresentamos nossa conclusão propositiva a respeito de elementos que consideramos relevantes para uma aplicação isonômica e transparente do instituto.