Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Consoli, Breno |
Orientador(a): |
Paula Júnior, Aldo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31757
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Resumo: |
O plano de amortização de débitos fiscais criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional traz questionamentos sobre sua validade, seus limites, formas de controle e de interpretação, pois, apesar de enquadrado no âmbito do negócio jurídico processual, assume características de direito material e de figuras previstas no Código Tributário Nacional, que dependem de lei para sua concessão. A partir destas perguntas, analisamos sua natureza jurídica e os desdobramentos que daí advêm. Iniciamos o trabalho com um histórico da evolução do Direito Processual Civil, destacando algumas flexibilizações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 que permitiram maior participação dos jurisdicionados e um modelo cooperativo de processo. Traçado este contexto, focamos nossa atenção no negócio jurídico processual, suas principais características e como ele pode ser um importante instrumento a favor da Fazenda Pública, dos contribuintes e do Poder Judiciário. A partir daí voltamos nosso olhar para o plano de amortização de débitos, criado por Portaria fundada no artigo 190 do Código de Processo Civil, que traz a cláusula geral de negócios Jurídicos processuais, e passamos a investigar sua natureza jurídica. Após apresentar suas principais características, examinamos outras figuras com que ele guardam relação, como a moratória, o parcelamento e a transação. Traçadas estas balizas, concluímos que ele é válido como negócio jurídico processual que possui características próprias. Ao final, apresentamos nossa conclusão propositiva a respeito de elementos que consideramos relevantes para uma aplicação isonômica e transparente do instituto. |