Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Rodolfo Oliveira da |
Orientador(a): |
Cordovil, Leonor Augusta Giovine |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35743
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Resumo: |
O trabalho a ser apresentado nas próximas páginas analisa de forma empírica, doutrinária e regulatória, como as operações do mercado de meios eletrônicos de pagamento evoluíram ao longo dos anos, e como as empresas que atuam como Instituição de Pagamento Emissora de Moeda Eletrônica (IP EME) conseguem se manter competitivas e manter seu equilíbrio regulatório e de receitas, atendendo a todas as regras de Compliance e controles internos, principalmente no que se refere à Prevenção à Lavagem do Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (“PLDFT”), que o Banco Central do Brasil (Bacen) atualmente impõe para a manutenção de suas operações e atividades. O marco regulatório oriundo da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e regulamentações posteriores emanadas pelo Bacen, trouxeram e continuam trazendo obrigações de Compliance e PLDFT, além de outras obrigações regulatórias, que antes não faziam parte do processo operacional e do dia a dia de empresas que atuam com meios eletrônicos de pagamento. As instituições que já atuavam no mercado brasileiro, na sua grande maioria, operavam com políticas e procedimentos próprios que garantiam os controles internos que atendiam aos seus requisitos mínimos de operação de acordo com as características de suas atividades, o que por sua vez gerava seus ganhos de eficiência e garantia suas receitas e crescimento do negócio. Tais procedimentos produziam aparente eficiência em seus processos de KYC (Know Your Customer), PLD, controles internos, e outros, mas ainda eram distantes, em muitos aspectos, dos requisitos regulatórios do Bacen e pouco eficientes para coibir as massivas tentativas de LDFT. Por que o tema do Compliance da IP EME, precisa ser analisado? Quais diretrizes e melhores práticas de PLDFT devem ser implementadas pela IP EME? Como um melhor direcionamento regulatório por parte do Bacen em tais requisitos e procedimentos poderá contribuir para que a IP EME não tenha tanta vulnerabilidade em seus processos internos e na manutenção de suas atividades? Mesmo o Bacen regulando as IP EME autorizadas a funcionar, e trazendo maior rigor para o atendimento aos requisitos regulatórios a serem implementados por essas instituições, falta uma definição mais objetiva para os processos e controles de PLDFT das IP EME. E o trabalho a ser apresentado fará uma explanação do tema da PLDFT fazendo uma conexão com o Compliance das IP EME no sistema financeiro, e irá sugerir procedimentos e regras objetivas para essas instituições. |