Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Serradela, Pedro Henrique Costa |
Orientador(a): |
Palma, Juliana Bonacorsi de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31068
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Resumo: |
O presente estudo analisa a juridicidade da delegação dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos e a possibilidade de cobrança de tarifa diretamente dos usuários através da concessão comum. Para tanto, toma-se como referencial de estudo o caso de Joinville, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e se encontra pendente de julgamento (Recurso Extraordinário 847.429/SC). O estudo tem os seguintes objetivos principais: mapear os argumentos jurídicos em debate e os seus impactos, a partir de análise qualificada da experiência de Joinville, bem como oferecer recomendações de conduta, a fim de proporcionar maior segurança jurídica na modelagem de concessão de serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos, cujos exemplos se multiplicam nos Municípios brasileiros. A análise do caso permitiu, entre outras coisas, a verificação dos elementos componentes da Tarifa de Limpeza Urbana, não lastreada na produção efetiva de resíduos, estimulando a concessionária à promoção de política de não-geração. A pesquisa jurisprudencial no STF, por sua vez, indicou a ausência de critério exclusivo para a diferenciação de taxa e tarifa, aplicado de forma randômica a depender das características do caso em análise. Foi possível compreender, à luz do Tribunal, a compulsoriedade caracterizada pela situação de inexistência de alternativas legítimas para se atingir o mesmo resultado. Conclui-se que a delegação do serviço de coleta e disposição final de resíduos sólidos e sua remuneração tarifária é juridicamente viável, com base nos aportes legislativos trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), mesmo que pendente o julgamento do caso Joinville pelo STF. Ao final, recomenda-se a criação pela concessionária de canal de comunicação com os usuários para o caso de desocupação do imóvel, a edição de lei autorizativa, a previsão de receitas acessórias, e finalmente, que o período de concessão seja suficiente a remunerar os serviços prestados, o capital investido, a amortização dos investimentos realizados, além de considerar a atratividade do empreendimento pelo mercado. |