A Perícia contábil e a apuração de haveres em dissolução parcial de sociedades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: SILVA, Rodrigo Minotti Figueredo da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Centro Universitário Álvares Penteado
Brasil
FECAP
PPG1
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/835
Resumo: Em casos de dissolução parcial de sociedades na esfera judicial, as partes pleiteiam o valor justo à sociedade, para que seja feito o reembolso ao sócio retirante, ao expulso ou aos herdeiros do sócio morto, relativamente à sua participação societária. A contabilidade exerce o papel de avaliar a sociedade objeto da ação, por meio do trabalho pericial contábil, sob a expressão apuração de haveres, atribuição exercida pelo perito contador, visando a munir o juiz para auxiliar na tomada de decisão. O objetivo da pesquisa é identificar e analisar a contribuição da perícia contábil para a apuração de haveres na decisão dos juízes em dissolução parcial de sociedades, expressa nas sentenças de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisadas as diretrizes da literatura aplicada à perícia contábil, as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação pertinente ao tema. Foram analisados 15 processos judiciais, correlacionando o despacho saneador, o laudo pericial, os pareceres técnicos dos assistentes técnicos, a resposta do perito e a sentença. Ao analisar os laudos periciais, observou-se que, embora atendam a maior parte dos requisitos legais, ainda estão distantes das normas contábeis e da literatura aplicada ao tema. Ainda, constatou-se que o Balanço de Determinação é o método mais adequado para a apuração dos haveres. Foi possível identificar que os peritos denominam e aplicam metodologias distintas das previstas na literatura, assim como há juízes nomeando peritos que não sejam contadores. Nos laudos periciais dos processos, os peritos afirmaram a ausência de informação contábil ou informações inválidas que não poderiam ser usadas nos trabalhos periciais. Nas avaliações, foi possível identificar que algumas empresas incluíram o goodwill em suas avaliações. Os resultados evidenciam que a perícia contribuiu para o livre convencimento do juiz em sua tomada de decisão, sendo identificados palavras-chave, termos e expressões que validaram essas contribuições.