Uma crítica ao cálculo da PCLD e à divulgação dos riscos de créditos em instituições financeiras: comparativo IFRS e COSIF (BRGAAP)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: NASCIMENTO, Elaine Aparecida do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Centro Universitário Álvares Penteado
Brasil
FECAP
PPG1
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/909
Resumo: O tema desta pesquisa engloba questões de transparência e mensuração das informações referentes ao risco de crédito, apresentadas nas demonstrações financeiras consolidadas e no relatório de gestão de riscos das instituições financeiras do Brasil. Isso frente às mudanças na normatização contábil, promovidas pela convergência às normas internacionais de contabilidade definidas pelo (IASB) e pelos requerimentos de transparência emanadas do Pilar 3, do Novo Acordo de Basileia (Basileia II). Parte do estudo foi dar continuidade ao trabalho de Martins e Dantas (2014), que teve por objetivo identificar qual dos dois padrões de divulgação financeira adotados no Sistema Financeiro Nacional (SFN) – IFRS ou COSIF– melhor atende aos requisitos de evidenciação sobre risco de crédito previsto no Acordo de Basileia. Também, quantificar se há impacto da adoção da norma brasileira Resolução CMN nº 2.682 (COSIF) e IAS 39 (IFRS) no lucro/resultado das instituições, considerando que os critérios para constituição das provisões para crédito de liquidação duvidosa (PCLD) são diferentes, sendo COSIF - perdas esperadas, e, IFRS – perdas incorridas. Para essas comparações, foram analisadas as informações divulgadas sobre risco de crédito nas demonstrações financeiras anuais e nos relatórios de gestão de riscos (relatório adicional não incluído na pesquisa de Martins e Dantas (2014), referentes a 2010 a 2014, seguindo os dois modelos de divulgação, dos dez maiores consolidados bancários em atuação no Brasil, pelo critério total de ativos. Inicialmente, foi efetuada uma revisão bibliográfica visando a proporcionar visão geral sobre o assunto. Posteriormente, foi utilizada análise de conteúdo, com técnica de avaliação de dados qualitativa e quantitativa. Foi apurado o grau de divulgação de risco de crédito (DRC) para as instituições da amostra, nos cinco períodos, por meio de atribuição de notas 0 e 1, para cada um dos oito requisitos de divulgação previstos no Pilar 3 de Basileia II, nas demonstrações financeiras elaboradas nos padrões IFRS e COSIF, sendo acrescido as informações do relatório de gestão de riscos para atendimento ao padrão COSIF. Para avaliar as diferenças de mensuração, foram utilizados dados em painel. Diferentemente do estudo de Martins e Dantas (2014), o padrão COSIF atendeu melhor aos requisitos de divulgação, indicando que a publicação da Circular BACEN nº 3477/09 e posterior substituição pela 3678/13 (norma que estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação do relatório de gestão de riscos) reforçou a melhora nas divulgações. Não foi possível identificar associação estatisticamente significativa que indicasse impacto no lucro/resultado