Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Borba, Edward Lúcio Vieira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5619
|
Resumo: |
A Lei 12.846/2013, dita Lei Anticorrupção, trouxe a figura dos acordos de leniência firmados com empresas condenadas por corrupção e, dentre as medidas para validade do acordo, obriga essas empresas a implementar ou aprimorar, de forma efetiva, um programa de integridade como instrumento preventivo de novas ocorrências de casos de corrupção em sua operação. A Controladoria-Geral da União (CGU) adquiriu a atribuição legal de avaliar e determinar o aprimoramento desses programas no bojo desses acordos, bem como monitorar sua efetividade durante a vigência do acordo de leniência. A ciência comportamental, por meio da ética comportamental e da economia comportamental, traz conceitos e aportes que podem ser bem aplicados nessa busca de efetividade dos programas de integridade. A presente pesquisa objetiva explorar, como exemplo, o estudo de caso do acordo de leniência celebrado entre União e o grupo econômico Odebrecht S/A, analisando as recomendações emanadas pela CGU para seu programa de integridade e as diretrizes adotadas pela empresa em seu novo programa. A partir disso, explorar da literatura especializada conceitos e insights da ciência comportamental que se aplicam à indução de um comportamento íntegro nas organizações, visando trazer à tona essa nova perspectiva e ofertar de valor ao processo de mudança de cultura nos negócios com o Estado. |