Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Areal, Patrícia Valéria Vaz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7792
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Resumo: |
No Brasil, o conceito de saneamento básico foi instituído pela Lei nº 11.445/2007 como sendo o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Embora a Política Nacional de Saneamento Básico tenha sido instituída em 2007, por meio da Lei nº 11.445, ainda é grande a parcela da população sem acesso a esses serviços. Nesse sentido, o presente estudo se propõe a descrever as principais dificuldades para ampliação dos serviços de saneamento, apontadas pelos órgãos e entidades que atuam no setor, que culminaram na publicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB) e as principais alterações decorrentes da publicação da Lei nº 14.026/2020; bem como realizar uma análise dos principais alcançados desde a publicação do NMLSB e uma análise a partir das concessões dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário realizadas nos Estados de Alagoas, Amapá e Rio de Janeiro. Assim, no que se refere aos resultados alcançados até o momento, foram analisados os modelos de prestação regionalizada dos serviços de saneamento estabelecidos; o resultado da análise da capacidade econômico-financeira dos prestadores públicos para o alcance das metas de universalização; os investimentos públicos realizados no período de 2007 a 2022; e as normas de referência estabelecidas. Com relação às concessões realizadas nos Estados de Alagoas, Amapá e Rio de Janeiro analisou-se os arranjos adotados, o alcance do atendimento dos serviços pelas empresas concessionárias, e os benefícios esperados para população desses três Estados, em especial no que se refere ao cumprimento das metas de universalização estabelecida no NMLSB. Dessa forma, verificou-se que haverá uma ampliação significativa dos investimentos até 2033, no entanto, as metas de universalização deverão ser atingidas, apenas em áreas urbanas, até 2033 nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, e até 2040 no Estado do Amapá. Com relação à política de recuperação de custos, observou-se que haverá aumento das tarifas pagas pelos usuários no Estado do Amapá, mantendo-se inalterados os custos praticados nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Como conclusão do presente estudo, verificou-se que, apesar dos avanços trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB), ainda não há como avaliar de fato se a entrada da iniciativa privada no setor saneamento será suficiente para que as metas de universalização sejam atingidas no país como um todo. Muitos estados ainda precisam se organizar quanto a prestação regionalizada e a efetiva concessão dos serviços. Além disso, restam alguns desafios a serem enfrentados para que o NMLSB seja implementado a nível estadual, municipal e regional, a exemplo da adesão dos municípios à prestação regionalizada; da definição de um novo perfil de atuação das companhias estaduais de saneamento; e principalmente, acerca da necessidade do estabelecimento de regras e critérios específicos voltados ao atendimento das populações rurais, visto a dificuldade de inclusão dessa parcela da população no acesso a recursos públicos da União e nos estudos de modelagem para concessão dos serviços de saneamento. |