Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Soares, Andrei Suárez Dillon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7311
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Resumo: |
Este estudo explora um paradoxo: como a adoção de uma perspectiva pluralista de direitos levou o Estado brasileiro a se recusar a coletar dados sobre violência não-letal contra uma população que, em 2017, respondeu por 71,7% das mortes por violência interpessoal registradas no país, mesmo representando apenas 27,1% dos habitantes. Mais especificamente, explora como uma série desarticulada de respostas a vulnerabilidades ora verificáveis, ora imaginadas, de populações específicas levou o Sistema Único de Saúde – SUS a vedar a notificação de casos de violência comunitária contra homens adultos não idosos pela Vigilância de Violências e Acidentes do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – VIVA/SINAN. Estimando em mais de 110 mil o número médio de registros não realizados ou destruídos anualmente devido a tal política, o estudo demonstra que ela compromete a qualidade dos dados sobre violências cometidas não apenas contra homens em geral, mas também contra subconjuntos populacionais masculinos para os quais a coleta é obrigatória, como homens gays, bissexuais ou transexuais, indígenas e com deficiência. Identificando nas rotinas de não-coleta e descarte de registros de violência contra homens adultos não-idosos uma perigosa dissociação entre risco e vulnerabilidade, o trabalho então aborda tal divórcio à luz da perspectiva incremental de mudança de políticas púbicas de Charles Lindblom, do modelo de múltiplos fluxos de agenda política de Kingdon e da teoria de grupos de pressão – além da bibliografia sobre concepções de merecimento de públicos-alvo. Por fim, uma breve conclusão analisa o tema à luz da teoria de direitos humanos para sugerir que – paradoxalmente – o desenho de políticas públicas sob uma ótica pluralista pode não apenas gerar resultados gerencialmente sub-ótimos, mas também ampliar desigualdade, quando não regido por princípios basilares de direitos humanos – como a universalidade e a não-discriminação. |