Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Silva, Miriam Ventura da |
Orientador(a): |
Pepe, Vera Lúcia Edais |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/37648
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Resumo: |
A alta intensidade de demandas judiciais relacionadas à assistência terapêutica, contra entes públicos, tem trazido preocupações sanitárias, e representam um desafio para o sistema público de saúde. A principal crítica à atuação judicial referese às ordens judiciais de entrega de medicamentos respaldadas exclusivamente na prescrição médica. A problemática tem exigido esforços interdisciplinares na busca de concordância prática das dimensões jurídica e médica-sanitária do direito à saúde, estimulando-se a oferta de assessoria técnica aos magistrados. O estudo analisou a utilização dos elementos médico-sanitários na argumentação judicial, nos processos judiciais contra entes públicos, em tramitação, no período de setembro de 2009 a outubro de 2010, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que possui o Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde (NAT), da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, para apoio aos magistrados, por meio de convênio. Foi examinada uma amostra de 347 processos judiciais. Os magistrados solicitaram Parecer do NAT em 128 processos, na maioria das vezes, antes da apreciação da decisão de tutela antecipada e processos com pedidos de medicamentos. O Parecer NAT continham informações clínicas e sanitárias sobre o diagnóstico declarado, a terapêutica requerida, a regulamentação sanitária e programas de saúde vigentes. Os Autores em sua maioria comprovaram suas necessidades terapêuticas adicionando laudos médicos à prescrição, com informações sobre o tempo de evolução da doença, tratamentos anteriores, e outras justificativas sobre a necessidade do medicamento requerido. As principais objeções do NAT aos pedidos foram: “medicamentos não presentes na lista pública e/ou Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)” e “medicamentos com alternativa terapêutica disponível no SUS”. O argumento dos Réus contrário aos pedidos foi o da “prioridade das listas públicas e PCDT na definição do medicamento para o tratamento no sistema público”. A maioria dos processos teve atuação do Ministério Público (MP), e Pareceres favoráveis aos pedidos; em apenas 04 processos o MP recomendou a realização de perícia e/ou novo laudo médico. Não houve produção de novas provas no decorrer dos processos. As decisões judiciais em 100% foram favoráveis aos pedidos respaldadas na prescrição médica inicial. As poucas restrições aos pedidos referiam-se, somente, à entrega de medicamentos similares ou genéricos, e à obrigatoriedade dos requerentes se inscreverem em programa público de saúde existente para receber o medicamento pleiteado. Questões, como custo-efetividade, eficácia, efetividade e restrições médicosanitárias, para o acesso à terapêutica no SUS, mesmo quando apontados pelo NAT, não foram discutidas ao longo do processo ou ponderadas na decisão; e, quando mencionadas, apontaram uma relativa incompreensão dos profissionais jurídicos e médicos da linguagem sanitária. O objetivo de que as dimensões médicosanitárias fossem incorporadas e ponderadas no processo decisório judicial, a partir da análise técnico-científica do NAT não foi alcançado, mantendo-se a soberania absoluta da prescrição médica, na definição da prestação de saúde devida pelo ente público. |