Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Souza, Thaísa Guerreiro de |
Orientador(a): |
Oliveira, Maria Helena Barros de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34280
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Resumo: |
O processo de redemocratização e constitucionalização abrangente que marcou o período pós-Segunda Guerra Mundial, o fortalecimento do Poder Judiciário e dos demais órgãos de controle, e a positivação do Direito Fundamental à Saúde na Constituição de 1988 contribuíram, naturalmente, para aumentar as demandas judiciais em saúde no Brasil. O fenômeno, denominado judicialização da saúde , despertou a atenção dos profissionais da Saúde e do Direito, tornou-se palco de grandes embates, e provocou o desenvolvimento de estudos que buscaram desvendar os reais fatores que contribuem para o fenômeno, suas principais características e impactos na sociedade. Todavia, nenhum dos estudos anteriores analisou o que se denominou judicialização residual da saúde , somente possível de ser identificada a partir da observação da demanda atendida por intermédio dos convênios firmados com a DPE/RJ. A experiência prática desta Defensoria revelou que esta demanda varia de acordo com as características de cada Município. Como esta judicialização passa pela análise técnica dos entes públicos e por tentativas prévias de resolução administrativa, e permite conhecer as motivações do Poder Público que provocaram o uso da via judicial, observou-se que ela poderia permitir o encontro de resultados empíricos mais robustos e precisos quanto aos fatores que determinam ou contribuem para o fenômeno e, ainda, constituir um forte indicativo da efetividade do Direito à Saúde e do próprio desempenho dos serviços de saúde. Planejou-se uma pesquisa com o objetivo de analisar a demanda judicial residual em saúde proposta pela DPE/RJ em dois Municípios deste Estado. Foram analisados pedidos judiciais de medicamentos, insumos / materiais médicos, consultas, exames, cirurgias, procedimentos, leitos de inter- nação e transporte. Apenas 2% e 0,3% dos medicamentos solicitados em cada Município não possuem registro na Anvisa. |