O processo de incorporação de tecnologias em oncologia no SUS: análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Lima, Sandra Gonçalves Gomes
Orientador(a): Brito, Cláudia de, Andrade, Carlos José Coelho de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/37242
Resumo: A sofisticação dos sistemas de saúde acarreta o aumento de seus custos. Na área oncológica, este cenário é corroborado com o aumento da incidência de casos de câncer e o lançamento de novas tecnologias que já chegam ao mercado com custos superiores aos praticados até o momento. A incorporação dessas e de outras tecnologias em saúde no SUS é um desafio aos seus gestores. Nesse contexto, é necessário contar com um processo de avaliação e de incorporação de tecnologias que seja baseado em critérios técnico-científicos, transparentes e objetivos. Nesta dissertação objetivou-se analisar o processo nacional de incorporação de tecnologias em saúde no SUS, levado a efeito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde (Conitec). Primeiramente, foi feita uma comparação do processo conduzido pela Conitec com aqueles realizados por agências internacionais (Austrália, Canadá e Reino Unido). Em seguida foi investigado o processo realizado pela Conitec comparativamente ao da Comissão que a precedeu (Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – Citec). Com base na legislação e na documentação disponíveis publicamente foi feita a análise do funcionamento da Conitec quando da incorporação de tecnologias em oncologia para o período compreendido entre janeiro de 2012 e agosto de 2014. Foi avaliado o total de demandas submetidas à análise (N=332), todas as demandas em oncologia para as quais havia relatórios das recomendações da Conitec disponíveis (N=26), assim como as respectivas contribuições apresentadas durante o processo de consulta pública e atas das reuniões do Plenário. O processo da Conitec legalmente previsto apresentou mais similaridades do que distinções em comparação com aqueles das agências internacionais, a despeito de o caso nacional estar normatizado há menos de uma década. Os principais problemas identificados na análise do processo nacional referem-se a: falta de padronização e de clareza das informações dos relatórios de recomendação da Conitec, com implicações para a transparência; não cumprimento dos prazos estabelecidos legalmente; e ausência em algumas demandas de informações definidas como obrigatórias, incluindo-se os estudos de avaliação econômica. Como pontos fortes evidenciaram-se o uso de resultados de estudos com elevado nível de evidência científica na tomada de decisão e a inclusão das contribuições da consulta pública no relatório final. Concluiu-se que, apesar dos avanços, a incorporação de tecnologias em sáude no país deve buscar a melhoria contínua na direção da excelência do processo.