Bioética na incorporação de procedimentos, um olhar exploratório na Saúde Suplementar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Lugarinho, Liliana Maria Planel
Orientador(a): Schramm, Fermin Roland
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34458
Resumo: Os planos privados de assistência assumiram um papel substantivo na provisão de cuidados à saúde. A diversidade de situação dos usuários reflete a sociedade brasileira, com diferenças de renda, qualidade de vida, grau de satisfação das necessidades sociais. No momento, o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar enuncia os eventos que devem ser obrigatoriamente pagos por planos de saúde e demonstra a visão da saúde suplementar no inicio da regulamentação, devendo ser revisado com uma nova metodologia. Esta dissertação analisa na visão da Bioética distintos critérios de avaliação de tecnologias em saúde. A bioética pode ser atualmente considerada como uma ferramenta a serviço da análise ou da resolução dos conflitos e dilemas morais que surgem com as práticas no campo das aplicações das tecnologias em saúde. A metodologia utilizada foi a revisão da biblioia de conceitos bioéticos, de justiça e da regulação em saúde. A elaboração de um rol de coberturas nacional que atenda às demandas de saúde da população assistida com procedimentos que se encontrem disponíveis na região de moradia dos usuários, com a focalização de recursos para a parcela mais desprovida de recursos poderá iniciar um movimento de maior equidade no sistema suplementar. Incluir neste rol mínimo outros saberes, além do saber médico, por entender que as necessidades de saúde de um grupo ou população não se restringem só aos procedimentos médicos e que a ampliação das coberturas obrigatórias deve incluir os atendimentos prestados por outros profissionais.