Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Silva, Luzicléia Carolina de Moura e |
Orientador(a): |
Gurgel Júnior, Garibaldi Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/13316
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Resumo: |
A Constituição Brasileira de 1988 refletiu, no campo da saúde, os resultados de uma política de Bem-Estar Social com a instituição do Sistema Único de Saúde - SUS. O SUS tem princípios e diretrizes basilares de igualdade do acesso, universalidade e integralidade como pressupostos, que exigem da administração pública compromissos e o constante exercício de alinhar financiamento, capacidade gestora e garantia dos direitos cidadãos. Para auxiliar nesse processo, a adoção de mecanismos e instrumentos de gestão, que consigam conciliar a oferta de serviços de saúde à população à demanda é uma estratégia importante. Em 2008, no Brasil, foi institucionalizada a Política Nacional de Regulação que induziu a formação de complexos reguladores como estruturas mediadoras da relação oferta e demanda pelos serviços de saúde. Esse trabalho buscou avaliar a implantação/implementação dos complexos reguladores em Pernambuco como parte dessa política. Trata-se de um estudo de caso com triangulação de fontes de dados para aprofundar a análise. Foram utilizados como instrumentos de coleta a busca de documentos oficiais e entrevistas semi-estruturadas. As entrevistas foram aplicadas a informantes-chaves que ocuparam cargos estratégicos da gestão desse campo. A análise foi feita pela técnica da redução de dados, através da categorização emergente do material analisado. As categorias foram distribuídas num plano de análise com três agregados que trataram da concepção de regulação em saúde e de complexo regulador, dos processos de tomada de decisão e implantação. Conclui-se que persiste no estado uma ação centralizada da Secretaria de Saúde Estadual, com baixa participação dos municípios no processo decisório, espaço de gestão da CIB fragilizado e descapitalizado de poder gestor e a conseqüência inevitável da condução da política de regulação, com a implantação/implementação de complexos reguladores, no Estado de Pernambuco, distante do que normatizam as portarias do Ministério da Saúde, no tocante à concretização das ações reguladoras que potencialmente beneficiariam a população usuária do SUS |