Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
FONTE, Flávia Gomes Fernandes da |
Orientador(a): |
OLIVEIRA, Raquel Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Saude Coletiva
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/49340
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Resumo: |
A pesquisa explorou aspectos concernentes às ações de controle interno pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco direcionada aos contratos de gestão estabelecidos com as Organizações Sociais da Saúde, considerando os desdobramentos desde a Reforma do Aparelho do Estado desencadeada nos anos de 1994/1995 e o cenário que se instala no estado de Pernambuco na última década. Nesse contexto, as Organizações Sociais sem fins lucrativos compõem um modelo dito de parceria entre Estado e sociedade, criado para absorver as atividades públicas não-estatais. Esse arranjo vem permitindo a retirada de normas e controles próprios do âmbito da administração pública ao flexibilizar a gestão com a justificativa de oferecer serviços com qualidade. No âmbito da saúde, o poder público, através do controle interno, tem o dever constitucional de fiscalizar os contratos de gestão com as Organizações Sociais da Saúde a fim de garantir a defesa do interesse público e prevenir irregularidades. Entretanto, convém considerar que pesquisas empíricas realizadas em âmbito nacional vêm demonstrando transferências expressivas de recursos financeiros concernentes a execução da prestação de serviços via Organizações Sociais da Saúde em um contexto de ações de controle interno ineficientes no âmbito do poder público, além de falta de comprometimento do poder público e das referidas entidades no que diz respeito à transparência dos instrumentos contratuais e sua prestação de contas. Analisar as ações de controle interno sobre os contratos de gestão estabelecidos entre as Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e as Organizações Sociais da Saúde para a administração da rede hospitalar do estado, no período de 2009 a 2019. Estudo descritivo e exploratório, que utiliza a abordagem quantitativa e qualitativa, fundamentado em fontes documentais e em dados secundários de domínio público. Os aspectos jurídico-legais sobre as Organizações Sociais da Saúde foram levantados nos âmbitos federal e estadual e na literatura sobre o tema. Os hospitais sob gestão de Organizações Sociais da Saúde foram caracterizados quanto à localização, estrutura e capacidade instalada. Na sequência, as Organizações Sociais da Saúde foram analisadas no tocante a sua origem, natureza jurídica e estatuto social. Os instrumentos contratuais estabelecidos entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e as Organizações Sociais da Saúde foram avaliados à luz da legislação vigente, nos níveis federal e estadual, cujos resultados foram analisados de forma interpretativa, contextualizada e crítica. Para essa análise, foram utilizados como referência os objetos contratuais, os prazos de vigência, as supressões e acréscimos financeiros e as metas assistenciais. O estudo observou que doze hospitais encontravam-se sob o modelo de gestão por Organizações Sociais da Saúde no período de 2009 a 2019 mediante 12 contratos e 159 termos aditivos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e sete Organizações Sociais da Saúde. Essas sete entidades são filantrópicas, contratadas a partir de processos de seleção pública, possuem sede em Pernambuco, sendo duas de origem religiosa e uma participante do sistema privado da saúde. Na análise instrumentos contratuais, os resultados evidenciaram a inobservância de preceitos legais de parte dos responsáveis pelo controle interno dos contratos de gestão, seja no estabelecimento desses, seja na formalização dos respectivos termos aditivos. Além disso, é possível afirmar que o poder executivo em Pernambuco não evitou a reincidência de faltas administrativas que vão de encontro à legislação em vigor tais como a existência de objetos de teor genérico, termos aditivos em desacordo ao objeto do contrato, a prática da quarteirização de serviços, acréscimos financeiros e prorrogações de vigência acima do previsto em lei. Nesse contexto, o deficiente processo de monitoramento pelas instâncias competentes vem resultando em crescente transferência de recursos financeiros para empresas privadas e favorecimento de interesses mercadológicos. Esse estudo evidenciou que simultaneamente à tendência expansionista de práticas do modelo de gestão por Organizações Sociais da Saúde se fazem presentes distorções inquestionáveis no processo de controle interno pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que não vem garantindo a defesa do interesse público. Desse modo, o aumento de entidades filantrópicas qualificadas como Organizações Sociais da Saúde com contratos de gestão, vem possibilitando a transferência expressiva de parcelas do fundo público a essas empresas privadas, mesmo quando irregularidades são apontadas e reiteradas pelos órgãos de controle externo. A atuação da sociedade enquanto controle social sobre a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelas Organizações Sociais da Saúde deve se fazer presente e fortalecida, sempre, nos espaços representativos de defesa do interesse público. |