Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Vasconcelos, Raquel Sotélo Pinheiro de |
Orientador(a): |
Seta, Marismary Horsth de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/56654
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Resumo: |
Embora os Distúrbios por Deficiência de Iodo (DDI) sejam os mais fáceis e menos caros de todos os distúrbios nutricionais de se prevenir, eles ainda são uma importante questão de saúde pública, merecendo serem tratados com alta prioridade pelos governos e pelas agências internacionais. No Brasil, a política pública de iodação do sal destinado ao consumo humano é conduzida pelo Ministério da Saúde. Nesse estudo buscou-se discutir como o tema “iodação do sal destinado ao consumo humano” tem sido tratado no Brasil no âmbito governamental, os marcos legais e instituições envolvidas nessa política, destacando lacunas, avanços e desafios na discussão do tema. Foi realizada análise documental com foco na esfera federal de governo, e análise das interações entre a política pública e as ações de vigilância sanitária no período do estudo. As buscas sistemáticas ocorreram nos portais eletrônicos do Ministério da Saúde (MS); da Saúde Legis do MS; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); do Governo Federal; da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; e do Diário Oficial da União, além de buscas nos Relatórios da Anvisa. Para as buscas foram utilizados os termos “iodo”, “iodetação do sal” e “iodação do sal”. Foram incluídas todas as normas relacionadas com o tema, revogadas e vigentes, desde 1953 - promulgação da primeira Lei relacionada ao tema, até março de 2022 - última atualização da norma no período do estudo, e todos os relatórios disponíveis na página da Anvisa sobre o tema. Buscou-se contextualizar e entender a origem, a evolução e o processo de atualização dos parâmetros legais propostos nas normas, além das ações realizadas pela vigilância sanitária federal. Diversas instituições públicas e/ou privadas, foram mencionadas em documentos como participantes no desenvolvimento das ações relacionadas a essa política. O monitoramento do sal iodado destinado ao consumo humano, incluindo as inspeções sanitárias nas indústrias beneficiadoras do sal e a análise fiscal do sal disponível para venda no comércio, estão sob a coordenação da Anvisa. Há anos há ampla participação dos estados e municípios na coleta e análise das amostras. Em 2020 segundo a Agência, houve suspensão temporária das atividades relacionadas aos Programas Nacionais de Monitoramentos de Alimentos devido a pandemia de Covid19 que direcionou esforços dos estados e municípios. As inspeções sanitárias em estabelecimentos beneficiadores de sal destinado ao consumo humano antes planejadas num Programa Nacional, são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e/ou municipais. Ao Ministério da Saúde cabe o monitoramento do impacto do teor de sal para a saúde da população, por meio de inquéritos e pesquisas, tendo sido, a última etapa, realizada entre 2013 e 2014. Ressalta-se que apesar dos avanços, as ações e o tema, ainda há a necessidade de discussões e definições, para que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária possa continuar contribuindo para essa importante política de saúde no Brasil. |