Metodologias de base de remuneração regulatória adotadas por agências reguladoras de saneamento básico no contexto da revisão tarifária periódica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silva, Igor Medeiros da
Orientador(a): Melamed, Clarice
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/47598
Resumo: A presente dissertação trata das metodologias de Base de Remuneração Regulatória (BRR) adotadas, pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE), responsáveis pela regulação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), respectivamente. A hipótese principal era avaliar se havia ou não uma convergência nestas iniciativas com vistas à construção de um normativo de referência comum, que possa ser seguido por outras agências reguladoras no Brasil. Foram inicialmente apresentados os principais mecanismos para a determinação dos valores correspondentes às tarifas e às modalidades de regulação de preços, em seguida, foram resumidas as metodologias adotadas até o momento, apresentando-se as vantagens e desvantagens das abordagens adotadas pelas 3 (três) agências reguladoras escolhidas para este estudo. Dentre as 3 (três) agências, em destaque, a ADASA encaminha-se para o terceiro ciclo de avaliação previsto para o ano de 2021, os dois anteriores foram concluídos, respectivamente, em 2012 e 2016, o método utilizado, nas duas etapas foi o do Custo de Reposição ou Substituição, com enfoque do Valor Novo de Reposição (VNR), visando a validação dos ativos da CAESB. A ARSESP concluiu 2 (dois) ciclos, o primeiro em 2014 e, posteriormente também, em 2018, nas duas ocasiões, optou-se pelo método do Custo de Reposição ou Substituição, com enfoque do Valor Novo de Reposição (VNR). Por fim, na ARSAE foi utilizado o método do Valor Histórico Corrigido ou Enfoque Contábil, na primeira revisão tarifária das tarifas da COPASA, realizada em 2017. Foi possível concluir, por meio do estudo comparativo, a possibilidade de construção de um normativo de referência comum com a indicação de 2 (dois) métodos, dentre os verificados: o Custo de Reposição ou Substituição, com enfoque do Valor Novo de Reposição (VNR) e o Custo Histórico ou Valor Contábil (VOC).