Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Christianne Dias |
Orientador(a): |
Ferraz, Daniel Amin |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8660
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Resumo: |
O contrato de factoring tem sido utilizado no Brasil por pequenas e médias empresas como uma alternativa para a obtenção de financiamento, na busca por alcançar capital de giro a viabilizar o desempenho de sua atividade comercial. Ocorre que a atividade de fomento mercantil não se encontra regulamentada por lei pelo ordenamento jurídico pátrio, ensejando, assim, que o assunto seja refletivo à luz de outras fontes do direito obrigacional. Nesse sentido, o direito de regresso do faturizador em face do faturizado no caso de inadimplência do devedor é uma questão que chama a atenção dos operadores do direito, mormente por se apresentar de maneira controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência. Por outro lado, o tratamento do tema por outros sistemas jurídicos, além de facilitar a compreensão acerca da operacionalização do negócio jurídico, revela uma tendência do faturizado em garantir contratualmente a solvência do crédito. As características e peculiaridades do contrato devem, pois, ser analisadas com o intuito de identificar se o exercício do direito de regresso é compatível com a natureza jurídica do factoring ou se possui força de comprometer a finalidade social para a qual foi pensado. |