Balizamento Legal do Factoring no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Braga, Andrea Mavignier
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=32726
Resumo: O presente trabalho consistiu numa pesquisa envolvendo os aspectos legais do factoring que justificam a atividade de fomento mercantil no Brasil e seus fundamentos. Seu objetivo foi verificar que o desenvolvimento do fomento mercantil nao tem sido acompanhado de uma norma legislativa especifica, pois adota o contexto do sistema juridico vigente nos varios paises em que e praticado o factoring, seguindo as normas estabelecidas como tendencia no mundo inteiro. A metodologia apresentada no trabalho foi de natureza bibliografica, em livros e revistas, empregando o metodo qualitativo por ser mais preciso e por meio dele obter uma quantidade maior de informaçoes para enriquecer a pesquisa. Resultados da pesquisa evidenciaram que o factoring nao e o refugio das empresas mal sucedidas a ponto de solucionar todos os problemas fiscais e assim sonega-los. Observou-se que o factoring tem sido uma forma legal de auxiliar as medias e pequenas empresas, pois o balizamento do factoring surge em combate a agiotagem. Concluiu-se que o factoring e uma atividade legal mista e atipica resultante de vendas mercantis, e uma alavancagem mercadologica, expressando tranquilidade e segurança aos administradores de empresas. Os beneficios da utilizaçao desse sistema significam maior concentraçao nas atividades de produçao, menor envolvimento e preocupaçao do empresario com as atividades de rotina, recebimento de suas vendas, orientaçao empresarial e acesso aos recursos de que necessita pela oportunidade e outras exigencias. Observou-se que factoring nao e banco nem outra instituiçao financeira, e uma sociedade mercantil, sendo proibida por lei, fazer captaçao de recursos no mercado e aplica-los em emprestimos, pois essa atividade e bancaria e nao do factoring.