Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Braga, Andrea Mavignier |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=32726
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Resumo: |
O presente trabalho consistiu numa pesquisa envolvendo os aspectos legais do factoring que justificam a atividade de fomento mercantil no Brasil e seus fundamentos. Seu objetivo foi verificar que o desenvolvimento do fomento mercantil nao tem sido acompanhado de uma norma legislativa especifica, pois adota o contexto do sistema juridico vigente nos varios paises em que e praticado o factoring, seguindo as normas estabelecidas como tendencia no mundo inteiro. A metodologia apresentada no trabalho foi de natureza bibliografica, em livros e revistas, empregando o metodo qualitativo por ser mais preciso e por meio dele obter uma quantidade maior de informaçoes para enriquecer a pesquisa. Resultados da pesquisa evidenciaram que o factoring nao e o refugio das empresas mal sucedidas a ponto de solucionar todos os problemas fiscais e assim sonega-los. Observou-se que o factoring tem sido uma forma legal de auxiliar as medias e pequenas empresas, pois o balizamento do factoring surge em combate a agiotagem. Concluiu-se que o factoring e uma atividade legal mista e atipica resultante de vendas mercantis, e uma alavancagem mercadologica, expressando tranquilidade e segurança aos administradores de empresas. Os beneficios da utilizaçao desse sistema significam maior concentraçao nas atividades de produçao, menor envolvimento e preocupaçao do empresario com as atividades de rotina, recebimento de suas vendas, orientaçao empresarial e acesso aos recursos de que necessita pela oportunidade e outras exigencias. Observou-se que factoring nao e banco nem outra instituiçao financeira, e uma sociedade mercantil, sendo proibida por lei, fazer captaçao de recursos no mercado e aplica-los em emprestimos, pois essa atividade e bancaria e nao do factoring. |