Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Naila Fortes e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15082
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Resumo: |
A presente tese objetiva a definição e organização dos padrões mínimos caracterizadores do direito humano de acesso à água para garantir sua autonomização e efetivação. Partindo para esse intento de uma análise do arcabouço normativo existente nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos (interamericano, europeu e africano) e no direito brasileiro, assim como da categorização dos julgados no âmbito internacional e interno que versavam direta ou indiretamente sobre o acesso à água. Os principais instrumentos de direitos humanos (PIDESC - Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais e Declaração Universal dos Direitos Humanos) silenciam sobre direito à água. Somente dois fazem menção explícita, ainda que breve, a este direito (Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção das Nações Unidas para os Direitos da Criança), entretanto, estes que fazem menção a um direito independente, não são textos legais que são dotados de vinculação global e não traduzem a autonomicidade necessária para o direito humano de acesso à água. E, no direito brasileiro, o que se tem é a acepção deste direito enquanto resultado de uma construção fragmentada de normas, tido como direito derivado a outros direitos fundamentais, como por exemplo o direito humano à vida e à alimentação adequada. Para realização do presente trabalho utilizou-se a metodologia de pesquisa exploratória, com uma abordagem qualitativa, comparando e delimitando as normas, julgados e relatórios existentes em nível interno e regional. A coleta de dados foi estabelecida tanto no viés normativo-jurídico (composto por normas e julgados), como no viés empírico-documental (definido nos relatórios nacionais e internacionais). A tese parte então da análise da possibilidade de autonomização do direito humano ao acesso à água e perpassa por uma confrontação comparativa entre o processo internacional e brasileiro para entender o problema basilar da pesquisa que reflete se é possível construir uma autonomização de um direito humano de acesso à água que teria um respaldo no âmbito jurídico interno. Por fim, entende-se que a autonomização do direito humano de acesso à água deve ser satisfeita com a existência de uma norma vinculante no cenário internacional (sistemas regionais). Essa autonomização abrange a determinação de padrões mínimos a serem cumpridos para efetivação do direito para todos os indivíduos e só resta plenamente satisfeita e realizável a partir da autonomização reflexa pelos Estados, através de legislação doméstica internalizando o direito humano de acesso à água e realizando a implementação de políticas públicas direcionadas a satisfazer os padrões mínimos caracterizadores da efetividade desse direito, quais sejam: disponibilidade, acessibilidade – física, econômica e às informações, quantidade e qualidade – potabilidade e aceitabilidade. O Estado brasileiro foi tido durante toda a elaboração desta tese como parâmetro comparativo dessa inferência reflexa à autonomização, tendo sido analisado sua atual situação normativa, regulamentar e decisória, assim como as possíveis alterações para autonomização do direito humano de acesso à água no direito brasileiro. |