O direito à educação na hermenêutica judicial: análise do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.167, que versou sobre o piso salarial dos professores do ensino público básico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Mizuki, Bruna
Orientador(a): Alves Jr., Luís Carlos Martins
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5912
Resumo: Esta dissertação tem por objeto a análise do julgamento da ADI n. 4167. Como metodologia, o relato desta análise, em três capítulos, lida com pressupostos que fundamentam o compromisso com os valores e a coerência, deixando implícito que todo conhecimento crítico indaga e questiona suas possibilidades e seus limites. Portanto, é no campo da hermenêutica que se desenvolve a pesquisa. Discutem-se as decorrências e os parâmetros atuais do debate, a respeito das distinções envolvendo regras, princípios e postulados. Uma discussão histórica e conceitual sobre o Estado Federal Brasileiro, presente no primeiro capítulo, concentra as discussões na dinâmica federativa recente, iniciada com a Constituição de 1988, embasada nos teóricos: Silva (2009), Bonavides (2008), Ferreira Filho (2010) e Bernardes (2010), entre outros. Objetiva apresentar os principais textos normativos que tratam do federalismo educacional, no Brasil, e verificar as condições gerais que delimitaram a atividade interpretativa dos magistrados, ao proferir a decisão na ADI 4167. No segundo capítulo, Kelsen (2009) e Ross (2007) argumentam que, a despeito de haver critérios ou não, a decisão final seria tão somente a expressão de um ato político e de vontade, embasados em processos cognoscitivos. E o ordenamento jurídico seria apenas um pretexto. Coelho (2011), Larenz (1997) e Perelman (2004) mantêm o foco na observância ao devido processo legal, na consciência jurídica geral, e no respeito aos precedentes e à Constituição. Foram contemplados ainda os teóricos Dworkin (2007), Alexy (2008), Ávila (2004) e Neves (2013). No terceiro capítulo, um estudo anatômico do processo e julgamento da ADI analisada aponta as principais consequências políticas e normativas, para descobrir se a decisão está em conformidade com o texto constitucional, ou este foi suplantado em prol da melhoria da qualidade da educação. O tema proposto permite enriquecer o diálogo sobre os magistrados e suas decisões. Será que o ordenamento jurídico tem sido priorizado?