A constitucionalização da razoável duração do processo e a institucionalização da aprendizagem organizacional: um modelo para a gestão eficiente do serviço judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Aguiar, Antonio Róger Pereira de
Orientador(a): Guedes, Jefferson Carús
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8608
Resumo: O objetivo da dissertação concentra-se na compreensão do princípio da razoável duração do processo não como problema centralizado na velocidade de tramitação do feito judicial; é um problema direcionado para a gestão do serviço público judicial. A celeridade processual (tempestividade) é consectário da adoção, pelas unidades jurisdicionais, de técnicas e métodos de administração do processo. Algumas escolas administrativas ensinam o melhor manejo de recursos; outras, a logística do conhecimento. Os modelos gerenciais voltados para pessoas e suas capacidades permanentes de ensino-aprendizagem, desde que coletivos, constituem-se práticas adequadas para o enfrentamento do problema das altas taxas de congestionamento de feitos nos tribunais. Nesse contexto, propõe-se a adoção das ideias contidas na chamada Organização que Aprende, como antídoto à síndrome da alienação gerencial do processo. Busca-se a sustentabilidade e eficiência na gestão do serviço público judiciário, pois cada agente é chamado à construção cognitiva de soluções para as vicissitudes do Poder Judiciário. Com o objetivo de fixar o aprendizado organizacional como prática institucionalizada para o gerenciamento eficiente do processo, é necessário que seus corolários sejam dispostos nas normas internas dos tribunais.