Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Santana, Zahara Moreira |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/201922
|
Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo principal a investigação sobre o conteúdo e a normatividade do preceito constitucional que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, em face do problema que envolve a demora em processos administrativo-tributários federais instaurados por iniciativa do contribuinte, que têm por objeto a constituição de direito creditório frente ao Fisco e, por decorrência, a identificação de parâmetros ao controle da atividade administrativa decisória. Com tal objetivo, a pesquisa examina elementos principais que constituem o enunciado constitucional, e a sua relação com a regra do artigo 24, da Lei 11.457/2007, que prevê um prazo máximo para a prolação de decisões a petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte, a partir de conceitos pertinentes ao dispositivo constitucional em tela; às demais normas constitucionais aplicáveis; à jurisprudência dos tribunais brasileiros que versam sobre a demora injustificada ao aproveitamento de créditos pelo contribuinte; a aspectos da classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e à aplicabilidade; e, à intepretação e aplicação do Direito. O estudo extrai conclusões a respeito da natureza da atividade decisória, frente ao artigo 24, da Lei 11.457/2007 e, a respeito da possibilidade de ser caracterizada a demora administrativa antes do escoamento do prazo máximo por ele previsto e, ainda, examina efeitos decorrentes do descumprimento do prazo do artigo 24, da Lei 11.457/2007, pelos agentes administrativos decisórios, a sua configuração como ato ilícito e a ausência de sanção legal expressa. Por fim, indica a normatividade do direito fundamental aos meios que garantam a celeridade da tramitação do processo judicial e administrativo, como parâmetro ao controle da demora decisória, no âmbito do processo administrativo-tributário federal e as medidas dele decorrentes. |