Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Alexandre Mattos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17345
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Resumo: |
É comum que agentes públicos que lidam com contratações governamentais se deparem com situações em que decidir tão somente com base na literalidade da lei, na unilateralidade e mediante uso do poder extroverso não se traduz na obtenção de uma solução que melhor atenda ao interesse público. Por vezes, faz-se necessário adotar uma alternativa consensual com os interessados e que esteja em consonância com o princípio da juridicidade administrativa e com o princípio constitucional da eficiência. Assim, este trabalho busca identificar as barreiras à disseminação da prática da consensualidade, a fim de que esses obstáculos possam ser removidos, com o fito de ampliar o escopo de decisão do agente público, por meio da busca de soluções que efetivamente estejam orientadas à eficiência nas contratações públicas. Do ponto de vista metodológico, o trabalho compreende a discussão teórica das hipóteses, mediante pesquisa bibliográfica e documental; e a pesquisa empírica, realizada por meio da aplicação de questionários estruturados a servidores públicos que lidam com contratações no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no TCU. Os resultados encontrados demonstram que se tem como barreiras à disseminação da prática da consensualidade nas contratações públicas: (i) a prevalência da visão atávica da supremacia do interesse público a priori; (ii) a necessidade de superação do apego ao legalismo estrito, com a consequente vinculação ao princípio da juridicidade pela Administração; e (iii) o receio por parte de servidores públicos no recebimento de questionamentos e sanções de órgãos de controle na adoção de instrumentos consensuais, dada a sua natureza de maior aproximação com o particular, bem como a existência de disfunções na atividade controladora, em razão de um suposto viés punitivista. |